Segundo reportagem da Agência Brasil, o MP ressalta, no processo, que estão em andamento ;tratativas; acerca do alcance da delação premiada oferecida a Durval Barbosa no inquérito da Operação Caixa de Pandora, que já corre em segredo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acrescenta que a ;incidência; e o ;alcance; da delação premiada estão em discussão. Durval poderia, assim, ampliar seu leque de denúncias que respingariam no governo Roriz, do qual fez parte como diretor da Codeplan.
;Ao se dispor a contribuir com as investigações então levadas a efeito junto ao Inquérito 650, o colaborador se colocou em posição especial segundo a legislação de regência da matéria, em função do que o Ministério Público participa este juízo quanto à existência de tratativas para a aferição da incidência e do alcance do instituto da colaboração premiada;, sustenta o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso que assina a petição protocolada em 24 de fevereiro de 2010. Dois dias depois, a denúncia foi aceita pela 5; Vara Criminal de Brasília.
Designado pelo Ministério Público do DF para atuar na Caixa de Pandora, o promotor tem em suas mãos todos os processos em que Durval Barbosa aparece como réu. No processo do contrato suspeito firmado pela Codeplan, ele afirma que a Operação Caixa de Pandora trouxe à tona ;diversos fatos graves ocorridos no âmbito da administração pública local, revelados em função da especial condição de colaborador premiado de Durval Barbosa Rodrigues;.
A Agência Brasil teve acesso aos dez volumes do processo 2010.01.1.017372-4, atualmente na 5; Vara Criminal de Brasília. A ação foi aberta em 26 de janeiro de 2006 contra a diretoria da Codeplan por contrato de prestação de serviço considerado irregular. Segundo o Ministério Público, a Codeplan fechou um contrato no valor de R$ 649.992,00 anuais para ;locação de sistema de impressão e de acabamento pós-impressão, com fornecimento de material; para a folha de pagamento do ;complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;.
O contrato contemplava a impressão dos 168 mil contracheques dos funcionários dos 93 órgãos da administração pública atendidos pela Codeplan. A vigência era de 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses. Detectadas as irregularidades, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que não fosse prorrogado. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
Em 28 de dezembro de 2001, a Codeplan fez nova contratação. O argumento da empresa era de que a manutenção dos serviços era ;absolutamente necessária; para evitar o ;colapso administrativo no governo local;.
;Apesar da decisão do TCDF, os denunciados, de modo proposital, não atenderam à recomendação. Assim, de modo doloso, os denunciados permaneceram inertes por mais três meses;, diz a denúncia do Ministério Público.