Cidades

Dia do Consumidor é comemorado nesta segunda-feira

postado em 15/03/2010 11:12
O Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta segunda-feira (15/3), contará com uma programação para celebrar a data. Das 10h às 17h, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) estarão na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto, ao lado da Administração, para receber os consumidores.

Na oportunidade, serão distribuídos exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, folders e outros informativos sobre os direitos e deveres dos consumidores. A ação também terá a participação de outros órgãos, como a Delegacia do Consumidor.

Ceilândia

A comemoração ao Dia do Consumidor teve início neste sábado (13/3), na Praça Central de Ceilândia Centro, em frente ao Restaurante Comunitário. Cerca de 35 mil pessoas compareceram ao local.

O Procon e a Sejus realizaram uma série de atividades de atendimento ao público, com a parceria de 18 órgãos, que ofereceram, gratuitamente, serviços, orientações e assessoria relativa às áreas de atuação de cada um deles.

Entre os parceiros que estiveram presentes estão o Senac, Defensoria Pública, Caesb, Inmetro, BRB, NA HORA, Administração Regional de Ceilândia, Corpo de Bombeiro Militar do DF (CBM-DF); Polícia Militar do Distrito Federal ; (PMDF); Polícia Civil do DF; Agência Nacional de Saúde (ANS) e outros.

Principais direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor:

Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

Escolha de produtos e serviços

O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

Informação

O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

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