A permanência de José Roberto Arruda como governador do Distrito Federal depende agora de um recurso que a defesa deverá protocolar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados deverão apresentar um pedido de suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal até que o mérito da ação por infidelidade partidária seja apreciada no plenário da Corte. A tradição na Justiça Eleitoral é de aguardar uma confirmação da instância superior antes de determinar a cassação oficial do mandato do chefe do Executivo.
Foi o que ocorreu com os governadores Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, todos por irregularidades na campanha eleitoral. O mesmo ocorreu com a cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), acusado de compra de votos e abuso de poder econômico. Condenado pelo TRE de Rondônia, ele só deixou o mandato parlamentar com a confirmação da decisão pela instância superior. Segundo especialistas consultados pelo Correio, o TSE pode conceder efeito suspensivo da decisão do TRE-DF mantendo Arruda ainda com as prerrogativas de governador ao admitir o recurso.
Se isso acontecer, ele continuará afastado, por força da prisão preventiva, mas não perderá os benefícios do cargo, como a possibilidade de permanecer detido numa sala da Superintendência da Polícia Federal (PF). A decisão de ontem do TRE-DF deixou surpresos advogados e juristas acostumados com o dia a-dia nos tribunais eleitorais porque é primeira vez que um governador acaba atingido pela regra da fidelidade partidária, estabelecida em resolução da Justiça como forma de coibir o vaivém de políticos que trocam de legenda ao bel-prazer.
Caso a decisão seja mantida pelo TSE, Arruda deixará de ser governador e o processo por crime de responsabilidade cessa na Câmara Legislativa. Ele não poderá mais ser punido com a inelegibilidade pelos próximos oito anos, a contar do fim do mandato atual, ou seja, até 2018. Ele só poderia, nessa hipótese, concorrer a novo cargo eleitoral em 2022, quando terá 67 anos. Com a renúncia de Paulo Octávio, o cargo será transmitido oficialmente ao deputado Wilson Lima (PR), presidente da Câmara Legislativa, que comanda o Executivo interinamente.
Linha sucessória
Mas a permanência de Lima como governador do Distrito Federal é incerta. A Lei Orgânica do DF estabelece como linha sucessória na capital do país o presidente e o vice-presidente da Câmara em caso de vacância do governador e do vice-governador. Em seguida, assumiria o presidente do Tribunal de Justiça do DF. Há, no entanto, uma controvérsia sobre a constitucionalidade dessa diretriz. No início do mês, a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa emitiu parecer no qual defendeu a eleição indireta caso houvesse vacância do cargo de governador. No documento, o procurador Fernando Nazaré desconsidera o estabelecido na Lei Orgânica do DF para esse tipo de situação e sustenta que a Casa ;cumprirá o papel institucional de proceder a eleição do novo governante;, caso Arruda renunciasse ou perdesse o mandato.
De acordo com a legislação local, no último ano de mandato, na ausência do governador e do vice, o presidente da Câmara deve assumir o cargo efetivamente até o fim. Mas o parecer, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o previsto na Constituição. ;Com a vacância do governador e do vice-governador, o governador interino, Wilson Lima, terá que convocar eleições indiretas em 30 dias;, disse Nazaré à época. Ontem à noite, após a cassação de Arruda, o Correio não conseguiu entrar em contato com ele.