A Comissão Especial da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou por unanimidade, por volta das 15h30 desta quarta-feira (17/3), a proposta de emenda à Lei Orgânica número 40 de 2010, que diz respeito à sucessão do Governo do Distrito Federal. O texto já está em votação no Plenário da Casa, onde será votado em dois turnos, com um intervalo de dez dias entre a primeira e a segunda votação. Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa também aprovou a proposta por unanimidade.
Segundo o deputado Chico Leite (PT), relator do projeto de emenda à Lei Orgânica número 40, de autoria do deputado Alírio Neto (PPS), a iniciativa visa a ;ajustar; à lei distrital à Constituição Federal. ;A Carta Maior diz que, na hipótese de vacância não definitiva, a sucessão, nos estados, dá-se na seguinte ordem: (assume o) vice-governador, presidente da Câmara e presidente do Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica inova ao dizer que a ordem é outra: vice-governador, presidente da casa legislativa, vice-presidente da Câmara e só então o presidente do Tribunal de Justiça. Essa é a primeira modificação a ser feita (para adequar a Lei Orgânica à Constituição);, discursou Leite.
A segunda alteração da Lei Orgânica, esclareceu o deputado, é quanto à necessidade de que a Câmara Legislativa realize eleição indireta quando os cargos de governador e vice-governador ficarem vagos
;A Lei Orgânica estabelece que quando os cargos de governador e vice ficarem vagos (definitivamente), no último ano, a sucessão (pelo presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Justiça) torna-se definitiva, sem a necessidade de eleição. Isso contraria a Constituição, que diz que a Câmara deverá realizar eleição indireta nos casos de vacância definitiva (ocorridos durante os) últimos dois anos de mandato, podendo ser candidatos todos aqueles em condições de elegibilidade;, disse Leite.
A justificativa para a votação é que com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que ontem (16) cassou o mandato do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido), a indefinição quanto à comando do Poder Executivo aumentou.
Contradição
[SAIBAMAIS]Pela Constituição, com a cassação de Arruda, a Câmara Legislativa teria 30 dias para convocar uma eleição indireta para o governo. O vencedor ficaria no cargo até dezembro.
A Lei Orgânica do DF, no entanto, deixa o cargo na mão do presidente da Câmara Legislativa. Com isso, o GDF ficaria com Wilson Lima (PR), que já ocupa o cargo desde 25 de fevereiro com a renúncia do ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido) e com a prisão de Arruda, decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A votação de hoje é em primeiro turno. Somente após 10 dias da primeira votação, a proposta de emenda à legislação local vai para segundo turno. Caso seja aprovada, depois de promulgada, a Casa terá 30 dias para convocar eleições indiretas para governador do DF. Isso se Arruda permanecer cassado.
Possibilidades
Após a publicação do Diário da Justiça da decisão tomada na noite de ontem pelo TRE, a defesa de Arruda tem três dias para entrar com um embargo da declaração neste Tribunal. Caso os argumentos dos advogados do governador cassado não sejam aceitos, o próximo passo é recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode devolver o cargo à José Roberto Arruda. Caso este último mantenha a decisão tomada ontem, as eleições indiretas podem ser convocadas.