postado em 18/03/2010 16:00
Os advogados do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroaldo Brasil de Carvalho, preso preventivamente por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção no Distrito Federal, entraram hoje (18) com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja concedida prisão domiciliar ou as mesmas condições oferecidas ao ex-governador José Roberto Arruda (sem partido).Haroaldo teve a prisão preventiva decretada junto com Arruda e outras quatro pessoas acusadas de tentar corromper uma testemunha da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
A defesa alega que Haroaldo, embora seja portador de diploma de curso de nível superior, não está preso em cela especial. Ao contrário, sustenta, está em uma ;masmorra;. Lista ainda os benefícios a que Arruda tem direito, como visita diária da esposa, alimentação especial e atendimento médico, enquanto Haroaldo vive ;situação de constrangimento pessoal;.
Em 11 de março, o ministro do STF Marco Aurélio Mello negou recurso do ex-diretor da CEB, no qual ele pedia o arquivamento da ação penal sobre a tentativa de suborno. No pedido, os advogados alegaram que a ação fora aberta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem a necessária autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal para processar o governador, como determina a Lei Orgânica do DF. Esta seria condição essencial para a abertura do processo. A sua falta, para a defesa de Haroaldo, representa inobservância ao devido processo legal e torna nulo o ato de notificação dos investigados.
Contudo, para o ministro Marco Aurélio, a licença prévia da Câmara Legislativa não abrange a fase das notificações. ;A licença prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal está ligada à deliberação sobre a denúncia, quando então é possível vir a ser instaurada a ação penal. A fase relativa à notificação é prévia e visa a aparelhar o processo para chegar-se ao momento crucial ; o de receber-se, ou não, a denúncia;, disse o ministro na decisão anterior.