Cidades

Com publicação da decisão do TRE e notificação da Câmara, cassação de Arruda passa a ter efeitos práticos

Mas prazo para recurso vai até segunda

Ana Maria Campos
postado em 19/03/2010 08:10
José Roberto Arruda (sem partido) deixou ontem de ser governador do Distrito Federal. Os efeitos da cassação do mandato do político por infidelidade partidária, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) na noite de terça-feira, começaram a valer oficialmente, com a publicação da decisão no Diário de Justiça. Por prudência e segurança jurídica (1), no entanto, a vacância do cargo de governador da capital do país só será anunciada na próxima segunda-feira, quando esgota-se o prazo para recursos da defesa. Arruda só retomará o cargo se conseguir efeito suspensivo da decisão do TRE-DF em eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na tarde de ontem, o TRE-DF encaminhou notificação à Mesa Diretora da Câmara Legislativa com o inteiro teor do acórdão de 49 páginas e um ofício em que a Justiça comunica os deputados distritais de que Arruda agora é ex-governador. Em tese, a Câmara teria 10 dias para notificar o vice-governador do DF de que ele deveria assumir o Palácio do Buriti, mas esse prazo deverá ser suprimido por motivos óbvios: Paulo Octávio renunciou ao mandato em 23 de fevereiro. Para o desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do DF, que já teve assento no TRE-DF, Arruda é ex-governador. ;Com a publicação do acórdão, ele (Arruda) já perdeu todas as prerrogativas de governador;, sustenta Belinati.

O relator do processo no TRE-DF, desembargador Mário Machado, explica que os efeitos da decisão já começaram a valer com a publicação da decisão, mas entende que essa só deve ser aplicada na prática na próxima semana, esgotado o prazo para recursos. ;Uma coisa drástica como tirar o cargo de um governador não deve ser feita de um dia para o outro;, disse o desembargador, que votou a favor da cassação do mandato de Arruda, acatando representação do procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill. O Ministério Público sustenta que Arruda descumpriu a lei por ter deixado o DEM sem justa causa prevista na resolução que trata de fidelidade partidária.

O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), leu a notificação do TRE-DF em plenário, mas anunciou que ainda não decretaria aberto o cargo de governador. Essa data é importante porque, em um paralelismo com a Constituição, o prazo de 30 dias para convocação de eleições indiretas deve começar a contar no dia em que se dá a vacância dos cargos de governador e vice. Uma comissão de deputados, liderada por Patrício, será recebida nesta tarde em audiência a ser concedida pelo presidente do TRE-DF, João Mariosi. A intenção dos distritais é buscar uma orientação jurídica sobre quais providências deverão ser tomadas neste momento institucional tão atípico.

Estratégia
A equipe jurídica de Arruda estuda a estratégia a ser adotada. A advogada Luciana Lóssio disse que tomaria uma decisão até segunda-feira, quando vence o prazo para recursos. Arruda tem sido aconselhado a evitar um recurso e acatar a decisão do TRE. A perda do cargo neste momento faria pouca diferença ao ex-governador, que está afastado e preso preventivamente desde 11 de fevereiro. Além disso, com a ameaça de intervenção federal, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), os distritais têm adotado as providências possíveis para apressar o impeachment contra Arruda.

A expectativa é de que ele perderá o mandato por crime de responsabilidade em até dois meses, o que significará ainda uma pena de inelegibilidade até o fim de 2018. A oficialização da cassação de Arruda por infidelidade partidária acarreta a perda de objeto do processo na Câmara. Mas o relator do caso, deputado Chico Leite (PT), disse que só vai arquivá-lo quando o TSE confirmar a decisão do TRE, sob pena de ter de começar toda a tramitação do impeachment do início na hipótese de revisão da cassação.

1 - Precaução

Argumenta-se que uma eleição indireta pode ser realizada no decorrer da apreciação do recurso de Arruda no TSE. Em decorrência da possibilidade de reversão da decisão do TRE-DF, Arruda retornaria ao cargo de governador, quando já haveria um outro chefe do Executivo eleito em votação a ser realizada pela Câmara Legislativa. Haveria, então, uma dúvida sobre as providências a tomar em uma situação como essa.

; Personagem da notícia
Em defesa do eleitor


Juiz de carreira do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o desembargador Mário Machado é considerado um magistrado rigoroso nas questões relacionadas à malversação de recursos e improbidade administrativa envolvendo políticos. Em geral, julga procedentes as ações do Ministério Público referentes a denúncias de mau uso do dinheiro público e as sustenta com a ênfase de um promotor de Justiça sem perder a sobriedade. Relator no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) do processo que resultou na cassação do mandato do governador José Roberto Arruda por desfiliação do DEM, Machado defendeu em seu voto a lealdade ao eleitor. Ele sustentou que a filiação partidária não é apenas uma condição para disputar eleição, mas um meio para cumprimento de compromissos assumidos e diretrizes programáticas que jurou lealdade ao se candidatar. No julgamento do processo contra Jaqueline Roriz, também por infidelidadepartidária, Machado foi o único voto pela cassação.

Passo a passo

# Notificação
A Câmara Legislativa recebeu ontem a notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) a respeito da decisão de cassar o mandato do governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária.

# Validade
A decisão passa a valer a partir de hoje. Mas, por prudência e segurança jurídica, a Justiça e a Câmara Legislativa só vão decretar a vacância do cargo de governador com o trânsito em julgado da decisão ou, então, se a defesa de Arruda recorrer e o TSE não conceder efeito suspensivo. Até a noite de ontem, os advogados não haviam apresentado qualquer recurso.

# Prazo
Arruda tem três dias, a contar de hoje ; uma vez que a decisão foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico ;, para apresentar embargos de declaração e para pedir o esclarecimento ou a correção do voto. O recurso deve ser protocolado até as 19h de segunda-feira e deverá ser dirigido ao relator do processo, desembargador Mário Machado. Ele pode, se quiser, apresentar o voto na sessão seguinte do TRE, marcada para 23 de março.

# Publicação
Apreciados os embargos de declaração pelo plenário do TRE, e sendo rejeitado (ou não) o recurso, o acórdão do julgamento deve ser publicado em 25 de março.

# Recurso
Após a publicação do acórdão do julgamento do recurso de embargos de declaração, Arruda terá três dias para apresentar recurso no TSE. No caso, em tese, o prazo para o recurso especial seria até 29 de março. Apresentado o recurso especial no TRE-DF, o presidente da Corte, João Mariosi, terá 48 horas, ou seja, até 1; de abril, para admitir ou não o recurso especial.

# Vista do processo
Se o presidente do TRE-DF admitir o recurso, ele abre vista do processo ao procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, para apresentar contrarrazões, no prazo de 48 horas, ou seja, em tese, até 7 de abril.

# Agravo de instrumento
Se o TRE-DF não admitir, cabe recurso de agravo de instrumento, no prazo de três dias, contra a decisão, pedindo ao TSE que determine a subida do recurso especial.

# Medida cautelar
Arruda pode ajuizar ainda hoje no TSE medida cautelar preparatória, requerendo concessão de efeito suspensivo à decisão do TRE-DF, até o julgamento de mérito do recurso especial. A medida cautelar também pode ser requerida no texto do próprio recurso especial, preliminarmente.

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