Adriana Bernardes
postado em 23/03/2010 08:25
A Justiça vai propor ao dentista Wilson Oliveira Santos a suspensão condicional do processo que ele responde na 2; Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A juíza Geilza Fátima Cavalcante Diniz marcou para 20 de maio a audiência para oferecer o benefício previsto em lei para delitos com pena igual ou inferior a um ano (leia Para saber mais).O cirurgião-dentista responde ao processo criminal por ter arrancado todos os dentes do estudante César de Oliveira, 17 anos, em 23 de setembro passado. A mãe do rapaz, Maria Aldenora Oliveira, denunciou o caso na 5; Delegacia de Polícia (Setor de Autarquias Norte) no segundo semestre do ano passado. Após ouvir as testemunhas e ter o laudo do Instituto Médico Legal (IML) em mãos, o delegado Laércio Rosseto convenceu-se tratar-se de lesão corporal gravíssima com dolo. No entendimento da polícia, o médico teria arrancando dentes saudáveis do adolescente.
Mas quando o processo chegou às mãos do promotor Diaulas Ribeiro, da Promotoria de Defesa da Saúde (Pró-Sus), o entendimento mudou. Em setembro passado, depois de interrogar Wilson Oliveira por quatro horas, o promotor Diaulas Ribeiro entendeu que o profissional agiu com negligência e não com dolo. Conforme antecipou o Correio à época, com a denúncia oferecida pelo MP o dentista, ainda que condenado, não fica preso porque tem direito a penas alternativas.
Mesmo procurado insistentemente pela reportagem, Wilson Oliveira ou seus advogados nunca deram entrevista sobre o caso. Ontem, o advogado de defesa dele, Jarles Curcino Ribeiro, explicou que não falaria com a imprensa e que seu cliente também não. ;Talvez, quando houver uma sentença definitiva sobre isso;, resumiu. O promotor Diaulas Ribeiro informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não tinha tido acesso aos autos e não sabia da audiência de suspensão condicionada do processo.
Na 5; DP ainda existem mais dois inquéritos (leia Memória) para apurar a conduta de Wilson Oliveira em relação a outros dois pacientes, também portadores de necessidades especiais. ;Estamos em fase de conclusão do inquérito. Mas, diferentemente do César, não encontramos indícios de crime na conduta do profissional;, explicou o delegado Rosseto.
PARA SABER MAIS
Condições do benefício
O Artigo 89 da Lei n; 9.099/95 diz que, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Quando o acusado aceita a proposta, são fixadas na audiência as condições para que ele receba o benefício. A lei prevê, entre outras coisas, a reparação do dano, a proibição de frequentar determinados lugares e a necessidade de autorização judicial para ausentar-se da cidade. O benefício é revogado se, durante o prazo de suspensão, o beneficiário for processado por outro crime ou descumprir alguma condição imposta. Caso isso não ocorra, o juiz declara a punição extinta. Se o acusado não aceitar a proposta, o processo prosseguirá até o julgamento do mérito.
Memória
Outros Casos
5 de novembro de 2009
A mãe de Roberto Carlos Pinto Duarte, 35 anos, que tem idade mental entre cinco e seis anos, denunciou que o filho também teve todos os dentes arrancados por Wilson Oliveira. Roberto também teria ido ao hospital para arrancar dois dentes e saiu de lá sem nenhum. O laudo do Instituto de Medicina Legal foi inconclusivo.
9 de novembro de 2009
A 5; DP instaurou inquérito para investigar um terceiro caso de extração total dos dentes realizada por Wilson Oliveira. O procedimento teria sido feito em dezembro de 2005 em um rapaz chamado Geovani ; hoje com 31 anos.