O juiz substituto da 7; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Vinícius Santos Silva, decidiu, nesta segunda-feira (23/3) suspender a ação civil pública contra os 26 deputados distritais. Na ação, o Ministério Público do DF pleiteava a suspeição ou impedimento dos mesmos em participar da sessão da Câmara Legislativa do DF (CLDF) que iria decidir sobre o pedido de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador cassado e preso, José Roberto Arruda (sem partido).
Como Arruda desistiu de recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou seu mandato de governador por infidelidade partidária, ele agora enfrentará as acusações na condição de cidadão comum. Dessa forma, o STJ não precisa mais da autorização dos distritais para processá-lo. A Lei Orgânica do DF prevê que a tramitação de ações contra o chefe do Executivo tenha de passar antes pela aprovação dos distritais.