Cidades

DER suspende divisão do valor taxado sobre as infrações e Detran pode fazer o mesmo

Medida tem base em decisões judiciais e em nota técnica do Denatran

Adriana Bernardes
postado em 24/03/2010 11:00
No Detran, mais de 300 mil multas estão em aberto. No ranking do órgão, a maioria é emitida por excesso de velocidade nas viasAos motoristas habituados a acumular a dívida das multas de trânsito para dividir a conta em até 12 vezes um alerta: a possibilidade de parcelamento no Distrito Federal está prestes a acabar. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) já suspendeu o benefício para infrações cometidas de janeiro para cá. E, até segunda-feira próxima, os advogados do Departamento de Trânsito (Detran) concluem um parecer dizendo se o órgão também fará o mesmo.

O mais provável, segundo o diretor-geral do Detran, José Antônio de Araújo, é o fim do parcelamento previsto na Lei Complementar n; 693/2004 (veja O que diz a lei), aprovada pela Câmara Legislativa. A justificativa está amparada em pelo três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e em uma nota técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nos últimos anos, o STF julgou inconstitucionais três leis que regulamentavam tal prática: no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte e em Santa Catarina.

Ao responder consulta feita pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2006, o Denatran divulgou a nota técnica n; 222 que diz ;não ser adequada a celebração de convênio para parcelamento, bem como ser inconstitucional a lei municipal ou estadual que permite o parcelamento de multas de trânsito já que invade a competência privativa da União;. Nos últimos quatro anos, no entanto, os órgãos de trânsito desconsideraram esse posicionamento.

Atualmente, existem no Detran 364.182 multas em aberto. No ranking das infrações mais flagradas no DF, o excesso de velocidade vem em primeiro lugar. Segundo Araújo, o valor médio de cada multa fica entre R$ 60 e R$ 70. Portanto, o órgão tem a receber um algo em torno de R$ 21,8 milhões a R$ 25,4 milhões em multas. Para todos os efeitos, a lei distrital continua valendo. Por isso, a necessidade de que o departamento jurídico do Detran aponte os caminhos legais. Araújo adiantou que se o parecer jurídico for pela suspensão do benefício, ele será acatado de imediato. ;Quem pedir o parcelamento até a data do parecer, terá o benefício. Quem deixar para depois, terá de pagar à vista com o desconto de 20% ou o valor integral após o vencimento;, adiantou.

A assessoria de imprensa do Detran gaúcho informou que o parcelamento do débito deixou de ser feito assim que a lei estadual foi julgada inconstitucional pelo STF. O órgão passou então a orientar os usuários a quitarem imediatamente o débito e quanto à impossibilidade de parcelar a dívida depois. A decisão do STF foi em novembro de 2005 e publicada no Diário de Justiça em fevereiro de 2006.

Para o representante comercial Gustavo Silveira, 28 anos, o fim do parcelamento no DF vai abarrotar o pátio do Detran com veículos. ;Eles podem arrumar um terreno maior para guardar os carros. As multas já são muito caras e não é todo mundo que tem dinheiro na hora para quitar a dívida;, ponderou. Em dezembro passado, Gustavo parcelou um débito que quase R$ 3 mil de multas. ;Ainda fiquei chateado porque teve um tempo que a gente podia dividir em 12 vezes;, comentou.

Além da jurisprudência no STF sobre a inconstitucionalidade das leis estaduais que tratam do tema, o Denatran citou, em sua nota técnica, que ;não há interesse da União, vez que o Código Brasileiro de Trânsito já estabelece um elevado valor da multa como forma de intimidar o condutor a prática da infração de trânsito;.

Mesmo caminho
Diretor-geral do DER, Luiz Carlos Tanezini diz que a decisão de suspender o parcelamento das infrações aplicadas pelo órgão foi para evitar problemas de ordem legal no futuro. ;Somos subordinados ao Denatran que se posicionou contrário ao parcelamento. Portanto, não há outro caminho;, defendeu. De acordo com Tanezini, anualmente o DER recebe cerca de R$ 30 milhões em multas. Desse total, cerca de 10% eram parcelados, o que dá cerca de R$ 30 mil mensais.

Segundo Tanezini, a maioria dos infratores não paga a multa. E só pede o parcelamento do débito quando precisa vender o veículo ou quando cai em alguma fiscalização e tem o carro apreendido. A inadimplência no órgão chega a R$ 50 mil por mês. ;Os motoristas vão empurrando com a barriga. Em alguns casos, a dívida é maior que o valor do carro e eles acabam abandonando o bem no depósito;, comentou. Por lei, 90 dias após o veículo ser apreendido, o órgão de trânsito pode fazer o leilão do bem.

O QUE DIZ A LEI
O parcelamento das multas está previsto na Lei Complementar n; 693/04. O Artigo 4; autoriza o Detran a parcelar os créditos desde que o valor seja igual ou superior a R$ 157,89 e as parcelas não fiquem inferiores a R$ 58,63. As multas gravíssimas que tenham o fator multiplicador de cinco vezes não podem ser divididas. Dois exemplos desse tipo de infração são: dirigir alcoolizado ou com a carteira de habilitação cassada ou suspensa. O débito é dividido em seis ou em 12 vezes. Mas nesse último caso, o infrator precisa fazer um requerimento diretamente ao diretor do Detran.

As regras
# O parcelamento deve ser requerido pelo proprietário do veículo ou por seu procurador no Detran, nos postos do Na Hora, mediante preenchimento de formulário.
# Somente será deferido novo parcelamento depois de quitado o primeiro. Quando o pedido é para dividir em até seis vezes, o funcionário do setor de atendimento faz na hora. Mas se o devedor quiser um prazo maior, o pedido tem que ser autorizado pelo diretor-geral do Detran.
# O Certificado de Licenciamento Anual, bem como outros documentos e informações referentes a veículo, cujo cadastro conste parcelamento de multas, somente será liberado se não houver débito de parcelas em atraso, respeitadas as restrições citadas.
# É possível fazer o parcelamento de multas em conjunto com a transferência do registro de propriedade sendo que, nesse caso, a emissão do Certificado de Licenciamento Anual será de no mínimo 15 dias após o recolhimento da primeira parcela.

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