postado em 26/03/2010 12:02
O inquérito que apura o suposto uso da máquina pública por Joaquim Roriz (PMN) em sua reeleição ao cargo de governador do DF em 2002, além de desvios de recursos públicos para fins eleitoreiros, começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No dia 16 de março, desembargadores do Conselho Especial do tribunal negaram recurso impetrado por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF, um dos investigados no processo. Com a decisão, os acusados passam a ser julgados sem foro privilegiado.São investigados no inquérito o ex-governador Joaquim Roriz, Durval Barbosa, o deputado federal Laerte Bessa, e outros políticos. O processo foi instaurado em 2003, inicialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao foro privilegiado de Roriz e Durval, que na época era presidente da Codeplan. Desde então, passou por diversas instâncias devido a recursos que reivindicavam o julgamento dos acusados com o privilégio.
Desde que foi instaurada, a investigação pouco avançou. A entrada e saída dos envolvidos em cargos do governo, e recursos encaminhados a diversas instâncias, dos Tribunais Superiores à Justiça Comum, desviaram as discussões do processo para a necessidade ou não da análise das denúncias sob foro privilegiado.
Tramitação
Em 2003, o inquérito foi aberto no STJ, devido ao foro privilegiado de Joaquim Roriz, então governador. Mais tarde, em 2006, os autos foram remetidos ao TJDFT após Roriz sair do GDF. No entanto, o advogado do deputado federal Laerte Bessa entrou com recurso alegando competência do STF para o caso, devido ao cargo ocupado pelo acusado no Congresso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em dezembro de 2007, o desmembramento dos autos e as partes do processo voltaram ao TJDFT. O foro privilegiado de Durval Barbosa, então secretário de Estado, fez o processo ser conduzido ao Conselho Especial do tribunal.
Com a exoneração do secretário, o relator do inquérito determinou que ele deveria ser conduzido à primeira instância, mas o pedido foi adiado por mais um recurso. A defesa de Durval alegou, com base em um artigo do Código de Processo Penal, que o STF estaria prevento - responsável de julgar todo o processo - por ter chegado a analisar um pedido cautelar. Este último recurso, indeferido no dia 16, foi considerado inválido porque esta lei, usada pelos advogados no embasamento, é considerada inconstitucional pelo STF desde 2005.
Caso não haja nenhum outro recurso possível na Legislação para mais um adiamento, os autos deverão começar a correr em uma Vara Criminal do TJDFT.