postado em 07/04/2010 20:01
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, solicitou nesta quarta-feira (7/4) que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fundamente com mais clareza a necessidade de intervenção federal na Câmara Legislativa do Distrito Federal, apontando como ela se daria. No despacho, Mendes diz ainda que Gurgel explicite com mais clareza à forma e à extensão da pretendida intervenção. "A petição inicial é clara e circunstanciada no que diz respeito ao pedido de intervenção no Poder Executivo distrital, mas não em relação ao Poder Legislativo", disse no documento.
O presidente do STF acrescentou que, tanto nos casos em que é necessária a nomeação de interventor, quanto naqueles em que a medida for dispensável, é fundamental que a intervenção, antes de sua efetivação, tenha sua amplitude, seu prazo e suas condições definidos e especificados.
;A norma citada, reproduzida no ; 1; do artigo 36 da Constituição atual, que determina a fixação da amplitude, da duração e das condições em que se dará a intervenção federal, foi acolhida pelas Constituições brasileiras de 1934 (; 1; do artigo 12), 1946 (artigo 11) e 1967/1969 (artigo 12). A especificação dos termos da intervenção não cabe apenas ao Presidente da República, mas a todos os participantes do processo;, concluiu o ministro Gilmar Mendes.