Ana Maria Campos
postado em 14/04/2010 08:45
A decisão da Câmara Legislativa de não mais exigir que os candidatos às eleições indiretas tenham se filiado até 2 de outubro do ano passado, como prevê a legislação eleitoral, levanta questionamentos no mundo jurídico. A mudança foi adotada para evitar que o único concorrente fosse o governador em exercício, Wilson Lima (PR). Seus oponentes teriam as candidaturas impugnadas se não se enquadrassem nas exigências de filiação às legendas por pelo menos um ano e de desincompatibilização de cargos políticos seis meses antes do pleito. Esta segunda regra, no entanto, não foi alterada.Para o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto, a decisão da Câmara causa ;estranheza;. Segundo ele, os estatutos dos partidos definem que o prazo de filiação seja de um ano antes do pleito. Este prazo poderia ser ampliado, mas não reduzido. ;Não sei se cabe à Câmara modificar essa regra;, questiona. De acordo com o especialista, desde a criação do Código Eleitoral, em 1932, a legislação eleitoral virou assunto de foro nacional. ;Estamos voltando ao período da Primeira República?;, questionou, referindo-se à fase anterior ao código, em que os estados tinham autonomia para gerir as próprias eleições.
Outro ex-ministro do TSE avalia que a decisão da Câmara pode ter sido feita para favorecer ou prejudicar um determinado candidato. Para ele, a mudança de uma regra a quatro dias da eleição indireta pode acabar levando a questionamentos quanto à legalidade do processo.
Para o advogado e ex-ministro do TSE Torquato Jardim, a decisão de flexibilizar o prazo de filiação partidária está correta do ponto de vista jurídico, já que não há prazos preestabelecidos em casos de pleitos indiretos. Por isso caberia ao Legislativo regulamentar a questão. ;A única coisa que não podem fazer é contrariar a Constituição;, ressalta. O Distrito Federal será a quarta unidade da federação a escolher indiretamente seu governante.