Cidades

Preso por engano em 2006, homem receberá 8 mil reais do DF

postado em 14/04/2010 19:52
Após ficar 3 dias preso por engano em 2006, um homem vai receber indenização do Distrito Federal. Alessandro Araújo Silva havia sido preso em flagrante no dia 2 de março por roubo e processado após ter sido confundido por uma vítima do assalto.

Ele entrou com uma ação pedindo 56 mil reais em danos morais e materiais ao DF, quantia que foi considerada alta pelo Juíz, que decidiu por R$ 8 mil. A decisão é do Juiz da 3; Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

O caso


De acordo com Alessandro, após ter sido preso por agentes da 2; Delegacia de Polícia (Asa Norte), um deles incluiu na ocorrência que a vítima do assalto o reconheceu como um dos bandidos, fato futuramente negado pela própria polícia. Além disso, após passar um dia preso, o Juiz de Direito plantonista concedeu o benefício da liberdade provisória, porém, em razão da falta do número do inquérito policial no alvará de soltura, houve demora de mais três dias.

Por conta disso, ele pediu 6 mil reais em danos materiais e mais 50 mil em danos morais, totalizando 56 mil. O juiz considerou o valor alto e ainda destacou que "a indenização será suportada por toda a sociedade, pois será paga pelo Estado".

Na decisão, o juiz destacou o art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal Brasileiro, que considera em flagrante quem é encontrado, logo após o crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração, o que aconteceu. Tal fato motivou a prisão do autor e dos dois outros suspeitos.

Em relação à permanência por mais tempo na prisão, que, de acordo com o autor, causou intenso sofrimento e gerou sensação de grande humilhação, ele ressalta que "esse sentimento ainda se faz presente mesmo depois de transcorrido algum tempo após o fato, revelando-se como um fato que permanece na memória involuntariamente, e que, muitas vezes, o ser humano quer esquecer".

O julgador ainda afirmou que a quantidade pedida é muito alta. "O valor pedido pelo autor na inicial é extremamente elevado, e importaria em enriquecimento ilícito, pois tal montante costuma ser fixado apenas em casos de dano à saúde que gerem deformidade permanente, em casos de morte de entes da família, por exemplo, em que o sofrimento é bem mais intenso".

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