Cidades

Relator vota pela aprovação do texto do Pdot, mas há pontos inconstitucionais

Pedido de vista suspende a análise do projeto na Justiça

Ana Maria Campos
postado em 21/04/2010 08:33
Sob desconfiança desde que o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa denunciou suspeita de compra de votos para a aprovação na Câmara Legislativa, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) deve continuar em vigor. Em julgamento que tomou toda a tarde de ontem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) começou a analisar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto que estabelece normas para a ocupação populacional e de desenvolvimento econômico na capital do país. O relator do caso, desembargador Otávio Augusto Barbosa, considerou não haver vício formal no substituto ao texto original, do Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa, argumento que poderia levar à revogação da íntegra da lei.

Otávio Augusto fez um voto longo e detalhado. Embora defenda a manutenção do corpo do Pdot, o desembargador que assume a Presidência do TJDFT na próxima sexta-feira apontou inconstitucionalidades em vários artigos da lei. A maior parte das emendas parlamentares será revogada, caso o TJDFT mantenha o voto de Otávio Augusto. Ele apontou vício de iniciativa nas mudanças de destinação e uso de áreas feitas por proposta de deputados distritais. De acordo com a Lei Orgânica do DF, essa prerrogativa é exclusiva do Executivo. Com esse argumento técnico, o desembargador suspendeu, sem entrar na questão ambiental, a criação do bairro Catetinho, atacado pelo Ministério Público por estar inserido em Área de Proteção de Mananciais (APM).

O voto de Otávio Augusto também impede a mudança de destinação para fins comerciais e habitacionais do terreno da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Havia uma disposição do governo de José Roberto Arruda de vender o lote da empresa no Setor de Indústria e Abastecimento. Na mesma região, Otávio Augusto considerou irregular artigo que permite a ocupação e construção de novos empreendimentos habitacionais no Guará, na área próxima ao ParkShopping. Durante o julgamento de ontem, o desembargador João Mariosi pediu vista. Mas outros magistrados preferiram antecipar seus votos.

10 votos
Otávio Augusto foi integralmente seguido por nove colegas: Mário Machado, Lecir Manoel da Luz, Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Brasil, Waldir Leôncio, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis e Lécio Resende. Com 10 votos, o placar já significa em tese a manutenção do Pdot e a revogação das emendas irregulares. Mas não há um resultado oficial. Com o pedido de vista de Mariosi, os desembargadores Sérgio Bittencourt, Natanael Caetano e Romão Cícero ainda não se pronunciaram. Não há data para prosseguimento do debate. Mas a aposta das partes é de que o resultado será mantido quando Mariosi levar o processo novamente a julgamento.

O voto de Otávio Augusto agradou tanto os autores da ação, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e a promotora Marta Eliana, que atua na área do Meio Ambiente, quanto o procurador-geral do DF, Marcelo Galvão, que contestava os argumentos do Ministério Público do DF contra o Pdot. ;Foram mantidos justamente os dispositivos que aceleraram o processo de ordenamento territorial;, afirmou Bandarra. ;Foi um voto brilhante e muito bem fundamentado;, afirmou Marta Eliana, que comemorava a proibição de criação do bairro Catetinho.

Marcelo Galvão também considerou o julgamento um avanço. ;Se considerar necessário, o governo poderá adequar falhas apontadas pelo desembargador por meio de novos projetos a serem enviados à Câmara Legislativa; explicou. O procurador Flávio Jardim, que fez sustentação oral no plenário contra a Adin, avalia a tendência de resultado de ontem como ;uma vitória para Brasília;.

A advogada Gláucia Savin, que representou o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF), também elogiou a posição de Otávio Augusto. ;Foi um voto bastante elaborado, profundo e ponderado. O desembargador foi bastante feliz;, disse a advogada da entidade que ingressou no processo como parte contrária à ação do Ministério Público do DF.

Artigos considerados inconstitucionais

Incisos II a IV e parágrafos 1; e 2; do artigo 43 ; Fixa índices urbanísticos de lotes para novos parcelamentos;

Incisos V e VII do artigo 53 ; Destina área para criação de Setor de Garagens, em Samambaia;

Inciso VII do artigo 55 ; Destina área na Fazenda Sucupira, no Riacho Fundo, para criação do Parque Tecnológico de Biotecnologia e Agronegócios;

Artigo 70 ; Cria o Setor Habitacional Catetinho;

Incisos XII, XIV e XV do parágrafo 1; do artigo 74 ; Transformam em zona urbana de expansão e qualificação trecho a Noroeste de Santa Maria até o Córrego Alagado, DF 180 (trecho a Oeste, entre a Rodovia DF-190 e o córrego Samambaia), trecho ao longo da BR-060, a oeste de Samambaia;

Artigo 109 ; Possibilita que lote da Novacap, no Setor de Indústria e Abastecimento tenha uso comercial e habitacional;

Artigo 113, parágrafo 3; ; Fica assegurada a ocupação de 100% dos imóveis localizados no Setor Central do Guará;

Artigos 200 a 203 ; Criam a figura do urbanizador social, pessoa física ou jurídica que no sentido de ajudar no processo de regularização de parcelamentos e levantamento de novas áreas habitacionais.

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