Cidades

SIA lidera em quantidade de indústrias e de acidentes de trabalho

Pela concentração de empresas, o setor lidera o ranking de acidentes, entre eles muitos graves que levaram à amputação de membros

postado em 22/04/2010 08:28
O Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) é o responsável por mais de 55% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS )do Distrito Federal. Com tantas indústrias e trabalhadores concentrados num mesmo lugar, não é de se estranhar que o setor seja um dos líderes em acidentes de trabalho. Na 8; Delegacia de Polícia, que responde pela área, somente em 2009 foram registradas 25 ocorrências graves desta natureza, o que resultou em uma morte. O início de 2010 não é nada animador. Apenas no primeiro trimestre, oito funcionários se feriram em serviço.

Apesar de os números preocuparem, a delegada Déborah Menezes, que chefia a 8;DP e responsável pelo levantamento, afirma que nem de longe eles refletem a realidade. Tomados pelo medo de perder o emprego, a maioria das pessoas prefere deixar o caso no anonimato. ;Só tomamos conhecimento dos casos extremamente graves quando há morte ou quando alguém tem algum membro amputado. O trabalhador muitas vezes se sujeita a trabalhar em um local inseguro, exposto ao perigo, por necessidade. O receio de perder a fonte de renda faz com que ele fique calado quando ocorre algum acidente;, diz a delegada, ao adiantar que pretende iniciar uma campanha de conscientização no SIA. O objetivo é alertar empregados e patrões sobre os cuidados no ambiente de trabalho.

Vítima
A última vítima no SIA foi o operador de balança Raimundo Gonçalves de Santana Neto, 31 anos. Ele teve o braço direito decepado ao tentar consertar uma esteira na empresa Original Construções, localizada no Trecho 3 do SIA. Ele contou que o acidente quase lhe custou a vida e ocorreu porque exercia uma função que não era a sua. Como o setor não tem um técnico para fazer a manutenção das máquinas, ele tentou resolver o problema quando um dos equipamentos parou de funcionar. ;A esteira começou a acumular muitos detritos de concreto e só dá para limpar com ela ligada. Quando comecei a tirar a sujeira, a corrente sugou minha mão e foi destruindo o meu braço. Como o lugar é muito barulhento, só consegui ajuda depois de cinco minutos;, lembrou.

A empresa em que Raimundo trabalha é reincidente. Em fevereiro do ano passado, Ricardo Xavier de Oliveira, 22 anos, morreu ao cair em uma máquina de misturar cimento. Em 2004, um outro trabalhador perdeu o braço em circunstâncias parecidas. O Correio ligou para um dos encarregados da empresa, que atende pelo nome de Geraldo, mas ele não retornou aos telefonemas.

Normalmente, um acidente de trabalho ocorre por falha de algumas das partes. Os patrões alegam que os subordinados se recusam a usar os equipamentos de proteção pessoal. Os empregados reclamam que a segurança no exercício de suas funções deixa a desejar.

O sócio de uma grande empresa do ramo da construção no SIA, sem querer se identificar, disse que é comum funcionários, principalmente os mais experientes, não usarem capacetes, luvas e outros acessórios que asseguram a integridade física. ;Tem gente que acha que porque tem muitos anos de empresa, não precisa se proteger;, conta o empresário.

Cuidados
O professor de direito do trabalho da Universidade de Brasília (UnB) Victor Russomano aconselha o trabalhador a seguir algumas normas ao sofrer um acidente. O primeiro passo é pedir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (Cat)(1). Caso a empresa não faça a comunicação, a recomendação é que o funcionário procure o sindicato ao qual é filiado. O especialista esclarece que, se ficar comprovado que houve culpa do empregador, além de ter os benefícios previstos em lei, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode, inclusive, pleitear na Justiça indenização por dano moral, estético e material. Raimundo Gonçalves garante que se não houver um acordo que atenda as suas necessidades, vai exigir seus direitos na Justiça.

1 - Informação
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos, como atestado de saúde ocupacional ou vistoriar o posto de trabalho na empresa. O segurado especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo, não pode apresentar CAT empresarial. Já o trabalhador avulso, que trabalha como autônomo, pode apresentar CAT emitida pela empresa tomadora de serviço.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação