Cidades

Denúncia contra Roriz é acatada

Adriana Bernardes
postado em 23/04/2010 08:06
A Justiça aceitou mais uma denúncia contra o ex-governador Joaquim Roriz. Dessa vez, as acusações são de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal(1) (LRF). Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, houve fraude contábil e fiscal e contração de gastos nos dois últimos quadrimestres do mandato ; ambos na área da saúde ;, o que é vedado pela LRF. O MPF apurou que teriam sido gastos mais de R$ 12 milhões em desacordo com as normas. O processo corre na 2; Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Além de Roriz, são citados na denúncia o ex-secretário de Fazenda Valdivino José de Oliveira e os ex-titulares da pasta de Saúde Jofran Frejat, Paulo Afonso Kalume Reis, Aloísio Toscano França e Arnaldo Bernadino Alves. As supostas irregularidades estão detalhadas no Inquérito n; 365/2003 DF e foram levantadas em 2002 por um grupo-tarefa composto por integrantes do Ministério Público Federal (MPF), da Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus), do Tribunal de Contas do DF, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Consta dos autos que o grupo-tarefa constatou a existência de compras sistemáticas de medicamentos e insumos médicos e hospitalares que contrariam toda a normativa da administração pública (financeira, contábil, fiscal e de licitações). Medicamentos e insumos da área de saúde eram adquiridos sem licitação, mediante a emissão de vales, recibos e declaração.

;Balbúrdia contábil;
Na denúncia entregue à Justiça, o MPF escreveu que ;a balbúrdia contábil lembra a forma adotada nos tempos em que as transações comerciais eram feitas na base da confiança entre os pequenos comerciantes e os moradores das cidadezinhas do interior do Brasil;. Efetuada a negociação, havendo ou não disponibilidade de caixa, era feita a nota de empenho da despesa. O produto era cotado pelo preço do dia do efetivo pagamento e não do dia do fornecimento.

Sobre o assunto, o assessor de imprensa de Roriz, Paulo Fona, afirmou que ;as contas do governo Roriz desse período já foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do DF, dentro dos critérios da LRF;. Acrescentou que as explicações já foram dadas nos autos e que ;é estranho que uma parcela do MP continue a retomar processos com mais de cinco anos, exatamente num ano eleitoral. Parece haver uma operação zumbi com o objetivo de reviver arquivos mortos. O governador continua confiando na Justiça brasileira;.

1 - Controle
A Lei Complementar n; 101, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas para que o gestor público administre os recursos de forma a manter o equilíbrio das contas. Exige planejamento, controle e transparência. E prevê punição para quem descumpre as regras. A LRF limita os gastos com a folha de pagamento e estipula percentuais mínimos a serem investidos em educação, saúde e segurança pública, por exemplo.

DOIS CONDENADOS
; O ex-secretário de Fazenda Valdivino José de Oliveira e o ex-subsecretário de Fazenda Afrânio Roberto de Souza Filho foram condenados por terem repassado recursos públicos para cobrir deficit da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) em 2001, na gestão de Joaquim Roriz. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público os denunciou por desrespeito ao artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse tipo de transferência de recursos só poderia ser feito mediante aprovação de lei específica. Os dois teriam repassado à Codeplan cerca de R$ 9 milhões. A decisão é da 2; Vara Criminal do Tribunal de Justiça. Valdivino foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e Afrânio a três anos e 22 dias de reclusão em regime aberto. Ambos podem recorrer da decisão em liberdade.

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