Cidades

Justiça restringe contratações temporárias sem concurso público

postado em 05/05/2010 17:33
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou nesta terça-feira (4/5) a restrição de contratações temporárias sem concurso público. De acordo com a decisão, fica restrita a contratação para a "manutenção e limpeza de vias públicas" e para atividades "didático-pedagógicas em escolas de governo".

O Conselho julgou inconstitucionais os incisos III e VI, alínea "c", do art. 2; da Lei 4.266/08, que estabeleciam as hipóteses de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária. Outros dispositivos questionados pelo MPDFT e considerados constitucionais na decisão serão objeto de recurso.

A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta que somente é admissível a contratação temporária sem concurso público em hipóteses excepcionais, e não para a execução de atividades rotineiras, permanentes e previsíveis. Algumas das hipóteses de contratação previstas na Lei 4.266/08 reproduziam disposições da Lei 1.169/96 e da Lei 418/93, que anteriormente tratavam da matéria e que foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça local e pelo Supremo Tribunal Federal.

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