Cidades

Cuidado para não estragar a festa de casamento

A contratação de vários prestadores de serviços exige atenção redobrada dos noivos, pois nem todos cumprem o prometido ou atendem as expectativas dos clientes. O resultado é muita gente insatisfeita com a cerimônia que deveria ser inesquecível

postado em 10/05/2010 08:21
Maio é tradicionalmente o mês predileto das noivas para a realização do casamento. E não importa quão simples seja a comemoração, os preparativos vão exigir cuidados para evitar que a tão sonhada data não se transforme em motivo de insônia e muita dor de cabeça. Tarefa nada fácil, já que a celebração do enlace matrimonial envolve a contratação de vários prestadores de serviços, que nem sempre cumprem o prometido ou atendem as expectativas dos clientes.

A contratação de vários prestadores de serviços exige atenção redobrada dos noivos, pois nem todos cumprem o prometido ou atendem as expectativas dos clientes. O resultado é muita gente insatisfeita com a cerimônia que deveria ser inesquecívelEntre os serviços indispensáveis estão o aluguel do espaço de festas, a compra ou o aluguel dos trajes, a contratação de decoração, do bufê, da equipe de som e de iluminação, do bolo e dos doces, das bebidas, da fotografia, da filmagem, dos convites, do DJ, do motorista, do manobrista, só para citar alguns. Os noivos podem fazer isso tudo sozinhos ou contratar um cerimonialista para ajudá-los. Esse profissional deve ser escolhido com muito critério, pois será o responsável pela coordenação do seu evento. Ele poderá atuar apenas no dia da cerimônia ou cuidar de toda a organização do casamento, com a indicação de empresas, a contratação dos serviços e tudo mais que ofereça apoio aos noivos. Caso opte pelo pacote completo, não deixe tudo nas mãos do cerimonial. Tenha os nomes e os contatos de todos os prestadores de serviço contratados por ele e confirme tal negociação. Acompanhe sempre o andamento das atividades.

Foi esse cuidado que livrou a advogada Renata de Castro Vianna de Magalhães, 32 anos, de um transtorno ainda maior. ;Na data da prévia, faltando cerca de 10 dias para o casamento, percebi que tinha alguma coisa errada. Nenhuma funcionária do cerimonial apareceu para me ajudar e enviaram um buquê roxo. E eu havia avisado que detestava essa cor. Fiz as fotos da prévia sem o buquê. Depois desse dia, a empresa simplesmente desapareceu. Só consegui manter contato um fim de semana antes do casamento. Eles ficaram responsáveis pela confirmação de presença e não ligaram para nenhum convidado. Fiquei preocupada com o andamento dos demais serviços e, como tinha os nomes das empresas que seriam contratadas por eles, liguei para todas e descobri que nada havia sido pago. Foi aí que o cerimonialista apareceu, porque todas as empresas começaram a entrar em contato com ele também;, recorda-se Renata.

Ainda sim, ela levou um susto ao chegar à igreja e ao salão de festas. ;Pensei que estava no casamento de outra pessoa. Do tipo e cor das flores ao porta-guardanapos e objetos da decoração, nada saiu conforme o combinado. O cerimonial é a peça-chave da festa. Se uma pessoa contrata um serviço desse, não pode estar preocupada com o que o profissional está fazendo;, avalia Renata, que preferiu não entrar na Justiça. ;Apesar de tudo, a festa aconteceu e não quero mais me incomodar com isso. A sorte dele é que sou uma noiva tranquila. No meu lugar, outras o processariam por danos morais e materiais;, aposta.

Renata seguiu basicamente todas as regras para evitar problemas: pediu referências, fez um contrato seguro ; com tudo discriminado ;, o que lhe daria segurança para recorrer à Justiça. No entanto, isso não foi suficiente para impedir os transtornos. ;A oferta de alguns serviços, como a decoração, é muito virtual. Nesse caso, a experiência me mostrou que as noivas devem conhecer o trabalho do profissional e, se possível, fotografar os tipos de peças e arranjos que deverão compor sua festa, por exemplo;, recomenda Renata.

Vale o que está escrito
Por isso o contrato deve ser o mais completo possível. Tudo o que for combinado, até mesmo as promessas verbais, deve constar no documento. Não descarte a possibilidade de anexar fotos quando julgar necessário. ;Embora o contrato seja de adesão, o consumidor pode negociar a inclusão ou a exclusão de cláusulas. Os acordos também devem prever procedimentos em casos de desistência voluntária e involuntária com penalidades equilibradas tanto para o fornecedor quanto para o contratante. Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas nulas, mesmo após a assinatura;, orienta o assessor especial do Procon-DF, Luiz Cláudio Costa.

Entre as exigências irregulares, de acordo com o entendimento do Procon, está a imposição, por parte de alguns salões de festa, de somente alugar o espaço para aqueles que também contratarem os serviços de bufê ou de outras empresas indicadas por eles. ;Essa prática constitui venda casada(1), de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibida e deve ser denunciada ao Procon;, recomenda Luiz Cláudio.

Se mesmo após todos os cuidados ocorrer quebra de contrato, de acordo com o CDC, o cliente poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, o abatimento proporcional do valor pago e até a rescisão do contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. ;O Procon, na qualidade de órgão administrativo, só poderá atuar quando todas a provas necessárias constarem em contrato. Se for necessária uma avaliação do mérito, o caminho será a Justiça. Nesse caso, o ônus da prova se inverte e a empresa é que deverá provar que prestou um serviço de qualidade;, explica Luiz Cláudio, do Procon. Vale ressaltar que o órgão não poderá obrigar a empresa a fazer um acordo com o consumidor, apenas multá-la caso a infração seja constatada. Os danos morais e materiais podem ser pedidos na Justiça.


1 - Venda casada
é a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço à venda de outro.

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