postado em 12/05/2010 19:36
Joaquim Roriz (PSC) e Maria Lourdes Abadia foram condenados nesta quarta-feira (12/5) por improbidade administrativa. A decisão é da juiza Gislaine Carneiro Campos Reis, da 8; Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), após denúncia feita pelo Ministério Público do DF (MPDFT) por uso indevido da máquina pública.O ex-governador, mesmo após renunciar ao mandato de governador, em 31 de março de 2006, utilizou-se, com a colaboração de Abadia - sua sucessora na chefia do Executivo local -, de um helicóptero de propriedade pública distrital para fins eleitorais.
Eles terão que pagar pelo dano causado às finanças públicas, valor concernente aos deslocamentos de Roriz nos dias 17, 18, 20, 22, 30 e 31 de maio de 2006 nos trajetos originados e destinados ao heliponto de sua residência, no Park Way, e em sua fazenda em Luziânia (GO). O valor será proporcional à manutenção da aeronave, combustível e tripulação. A multa será correspondente a duas vezes o valor do dano apurado.
Compromissos oficiais
Após a decisão, o assessor de Roriz, Paulo Fona, afirmou ao correiobraziliense.com.br que tanto ele quanto Abadia vão recorrer. Eles consideram que não houve nenhuma irregularidade, já que todas as vezes que Roriz utilizou o helicóptero foi junto com Abadia ou para ir ao encontro da então governadora, a fim de discutir questões de transição de governo.
Em sua defesa, Roriz alega que "ao acompanhar a governadora em compromissos oficiais, não tratava de interesses particulares e, em nenhum momento, o fez para tirar qualquer proveito pessoal. Na verdade, atendia a convite da governadora para acompanhá-la, o que considerou apropriado para o momento, uma vez que se tratava de fase em que a nova titular do Poder Executivo buscava colher todas as informações para se situar bem nas funções que lhe cumpria desempenhar".
A magistrada diz, no processo, que "qualquer informação poderia ser repassada por outros inúmeros meios de comunicação que a todos estão disponíveis". Ela ainda ressalta na sua decisão que é "evidente que Roriz tinha plena consciência de que o transporte em tela não mais lhe servia na condição de agente político e tinha inteira ciência dos aspectos eleitorais envolvendo as inaugurações em questão".