Jornal Correio Braziliense

Cidades

Faixas poluem a área tombada

Anúncios irregulares se multiplicam em gramados e balões do Plano Piloto, especialmente nos fins de semana

Brasília voltou a ser invadida por todos os tipos de propaganda irregular. São faixas, adesivos, cartazes e placas irregulares, que poluem as áreas tombadas, especialmente em canteiros, nas áreas verdes e nos balões de entrequadras. Os avisos, feitos normalmente em cores gritantes, se multiplicam nos fins de semana e oferecem os mais variados serviços: venda de automóveis, de apartamentos, espetáculos teatrais, aulas de reforço escolar. ;Brasília é uma cidade mais organizada na concepção urbana. Mas, com essa poluição visual, o passeio deixa de ser agradável;, avalia o diplomata Cláudio Mendes, 38 anos.

Os exemplos do excesso de mensagens publicitárias pelas ruas do Plano Piloto, região que só pode receber anúncios autorizados, estão por toda parte. Há dois sábados, o Eixinho W estava tomado por anúncios de imóveis, ofertados pela imobiliária Conde, que posicionou pequenas faixas a cada duas quadras, invadindo até mesmo o Eixão Sul. Nos viadutos e nos balões próximos às áreas residenciais, a abordagem dos anunciantes é mais agressiva. As pistas que conectam as quadras 116 e 216 Norte foram tomadas por anúncios de uma peça apresentada por uma companhia de teatro da cidade. A propaganda foi afixada nos dois lados do viaduto e na área comercial. Nas tesourinhas da Asa Norte reinam os anúncios de empresas especializadas em lavagem de sofá. Em busca de clientela, algumas chegam a posicionar as faixas na tentativa de prejudicar a divulgação dos concorrentes.

Restaurantes
A W3 Norte é pródiga em anúncios do gênero, mas no fim de semana, a quantidade aumenta. Restaurantes expondo promoções são os principais adeptos do método. Quem circula pela avenida é avisado sobre preços vantajosos para comer churrasco, buchada, baião de dois e sarapatel e ainda descobre que existe um curso sobre biociências forenses e planos de saúde a R$ 98. Também é possível anotar telefones de marceneiros e vendedores de sinal de TV a cabo. Nem as árvores e os postes de luz escapam da irregularidade.

O chaveiro Davi Pereira, 25 anos, trabalha em uma banca na W3 e assiste de camarote à instalação das faixas. Ele vê muitas batidas de veículos na avenida e credita os acidentes à distração dos motoristas. ;Eu leio todas as faixas, por sorte ainda não bati o carro.; Outro problema que ele aponta é o fato de muitas faixas serem instaladas nas curvas e retornos, atrapalhando a visão dos condutores.

Inconformada com a sujeira e a confusão das vias públicas, a presidenta do Conselho Comunitário da Asa Sul, Eliete Bastos, bota a mão na massa para acabar com a propaganda ilegal. ;Já cheguei a tirar 118 faixas sozinha, em um dia;, conta. Hoje, para não sujar o próprio carro com tinta e ripas de madeira que se despregam dos anúncios, ela circula com uma tesoura e, sempre que encontra uma oportunidade, corta as faixas ao meio.

Segundo Eliete, o GDF concedeu uma van para a Zeladoria das Cidades, órgão da Administração Regional de Brasília, fazer a retirada do material. Mas, o combinado é que duas vans fariam o trabalho. O arranjo funcionou bem, segundo ela, até 2008, mas hoje, o serviço está praticamente abandonado. Bastos também questiona se as multas, regulamentadas em lei, vem sendo aplicadas. ;Vejo muitas faixas reincidentes. Se o dono já tivesse recebido multa, certamente não faria de novo;, acredita.

O que diz a lei
A Lei Distrital n; 3.035/02 define, entre outros pontos, que nenhuma propaganda pode ser posicionada de modo que prejudique a visibilidade da sinalização, obstrua o trânsito, os pedestres ou os ciclistas. É proibido afixar propaganda com altura superior a 12m, nos canteiros centrais, na forma de cavaletes, em área pública, em árvores ou arbustos, em interseções ou rótulas de vias urbanas e rodovias, em linhas de poste e transmissão, em dutos de abastecimento de água ou em hidrantes. O texto também veda a colocação de anúncios em trevos, passagens de nível, viadutos, pontes, passarelas, túneis, muretas ou grades de proteção de rodovias, ferrovias e metrovias. O artigo 60 proíbe ainda a instalação de faixas em áreas públicas nas áreas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.