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Adasa abre prazo para regularizar poços

Começa hoje o prazo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) para que os usuários que fazem uso de recursos hídricos de forma irregular no DF e Entorno formalizem seus cadastros no órgão. O prazo para o cadastramento dos poços artesianos, cisternas e bombas d;água, que é realizado pela internet, segue até 1; de setembro. Quem não se regularizar terá o uso da água interditado e só poderá voltar a ter acesso ao bem depois de oficializar sua situação com a agência.

Atualmente, quando a fiscalização identifica a utilização de recursos hídricos de forma irregular, primeiramente o responsável é notificado, para depois ser informado da infração e receber uma multa. Apenas em um último estágio a utilização do bem é bloqueada pela Adasa. ;Em setembro, isso muda, justamente porque a ação fica mais direta e o nosso controle passa a ser mais efetivo;, considera o superintendente de Recursos Hídricos da Adasa, Diógenes Mortari. Com o bloqueio imediato, não haverá multas.

Atualmente, a Adasa estima que tenha um universo de 30 mil usuários de recursos hídricos no DF. Desses, porém, apenas 4 mil estão regularizados. Ou seja, 86,6% não têm autorização para utilizar a água. ;Nosso intuito é fazer um balanço de uso da água, bem como das áreas críticas(1) do DF, e também encontrar uma forma de retirar esses usuários da clandestinidade, para que eles passem a fazer parte do sistema;, destaca Mortari.

Poços artesianos
Para o uso da água superficial por meio de caminhão-pipa e novas perfurações de poços artesianos ou cisternas não se aplicam as regras para o cadastramento eletrônico, sendo necessária a obtenção da outorga prévia. ;O nosso maior problema hoje ainda é com os poços artesianos. Temos também muitos condomínios que não são abastecidos pela rede de água da Caesb e outros que já são, mas que, mesmo assim, continuam utilizando também a água dos poços;, disse o superintendente.

O cadastro eletrônico dos usuários de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e em corpos de água delegados pela União e estados foi estabelecido pela Resolução n; 2 da Adasa. O Cadastro integrará o Sistema de Recursos Hídricos do Distrito Federal e seus dados e suas informações serão encaminhados aos órgãos e às entidades gestores integrantes do sistema.

1 - Ameaça
Especialistas apontam que a retirada de água para irrigação da agricultura, a instalação de poços artesianos e o uso doméstico e industrial são alguns dos motivos que levam um lago a secar. Na estação Águas Emendadas, em Planaltina, o Córrego Cascarra, que desembocava no Córrego Fumal e abastecia a cidade, praticamente desapareceu. Por isso, a necessidade do controle da captação informal de recursos hídricos.

O número
86,6%
Percentual de usuários de recursos hídricos que não têm autorização, de um total de 30 mil

Serviço
O preenchimento do documento é simples e será feito pela internet, no endereço www.adasa.df.gov.br. Na página inicial, basta clicar no banner ;Recurso Hídrico ; realize aqui seu cadastro; e preencher os quadros com informações sobre o usuário, incluindo CPF/CNPJ, telefone, endereço da captação, finalidades e vazão estimada. Após essa operação, basta clicar na ;impressão do certificado; e obter a cópia do documento comprovando o cadastramento. Posteriormente, o cadastrado será convocado pela Adasa para obtenção de outorga/registro. O usuário se responsabilizará administrativa, civil e criminalmente pelas informações.