Foi ajuizado, pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar n; 733 de 2006. A lei trata sobre o Plano Diretor Local do Guará.
Na ação, que foi elaborada após análise do Plano Diretor pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), vícios de inconstitucionalidade formal e material são apontados. Eles evidenciam a violação de normas da Lei Orgânica do Dstrito Federal (LODF).
A Lei Complementar 733, de iniciativa do governador, teve sua redação original alterada por emendas parlamentares, modificando totalmente a proposta inicial. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda aponta que a sociedade não foi ouvida durante a elaboração do projeto e questiona a falta de estudos de impacto ambiental e de despesas, conforme determina a LODF.
Entre os problemas encontrados no Plano Diretor do Guará estão:
- a substituição do projeto original, do governador, por um de autoria de vários deputados, o que significa ofensa ao princípio da separação dos poderes;
- desvirtuamento do projeto original, que tratava de três regiões administrativas distintas, com a aprovação de dezenas de emendas parlamentares, desvinculadas de estudos urbanísticos globais e de aumento de despesa;
- inobservância da necessária proteção do meio ambiente. Violação ao artigo 280 da LODF que estabelece expressamente que "as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título";
- ocorrência de ;proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; e de ;edificação vertical e horizontal excessivos com relação aos equipamentos urbanos e comunitários existentes; (violação ao art. 314, XI, da LODF).