Cidades

TJDFT suspende processo contra dentista acusado de arrancar dentes de adolescente

postado em 20/05/2010 19:03
Em decisão referendada nesta quinta-feira (20/5) pela juíza Gilza Fátima Cavalcante Diniz, da 2; Vara Criminal de Brasília, está suspenso o processo contra o cirurgião-dentista Wilson Oliveira Santos. Ele era acusado de arrancar, sem necessidade, todos os dentes do estudante César Oliveira Ferreira, 17 anos, que tem deficiência mental.

Contudo, como condição para que a decisão fosse tomada, o dentista terá de pagar R$ 51 mil como indenização à vítima. Wilson também terá de pedir autorização à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPEMA) caso queira deixar o DF por mais de 60 dias, além de informar e justificar semestralmente sobre suas atividades. Caso o réu cumpra com todas essas exigências, o processo será arquivado ao final do prazo de quatro anos.

A ação criminal suspensa nesta tarde foi impetrada pelo Ministério Público (MP), que julgou imprudente a ação do dentista de retirar todos os dentes do adolescente sem autorização dos pais, em setembro do ano passado. A proposta inicial dos promotores do MP pedia uma indenização de R$ 100 mil, mas após longa negociação, o valor foi reduzido pela metade, acrescido de mais R$ 1 mil por se tratar de um pagamento parcelado (17 de R$ 3 mil).

Além de César Oliveira, o também deficiente mental Roberto Pinto Duarte, 35, foi outra das vítimas de Wilson Oliveira. Assim como o adolescente, Roberto também teve todos os dentes arrancados sem necessidade, na mesma época. Contudo, nesta tarde, o dentista foi julgado apenas pela lesão corporal contra o menino de 17 anos.

Condições do benefício

O Artigo 89 da Lei n; 9.099/95 diz que nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

Quando o acusado aceita a proposta, são fixadas na audiência as condições para que ele receba o benefício. A lei prevê, entre outras coisas, a reparação do dano, a proibição de frequentar determinados lugares e a necessidade de autorização judicial para ausentar-se da cidade. O benefício é revogado se, durante o prazo de suspensão, o beneficiário for processado por outro crime ou descumprir alguma condição imposta. Caso isso não ocorra, o juiz declara a punição extinta. Se o acusado não aceitar a proposta, o processo prosseguirá até o julgamento do mérito.

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