postado em 21/05/2010 09:06
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve o afastamento da deputada Eurides Brito (PMDB) do mandato na Câmara Legislativa estabelecido por liminar concedida na última sexta-feira (14/5) pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2; Vara da Fazenda Pública do DF.Ao analisar recurso da peemedebista, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, da 3; Turma Cível, concordou integralmente com o entendimento do juiz. Na avaliação da magistrada, a presença de Eurides nas dependências da Câmara causa ;constrangimento; para os deputados da Comissão de Ética que apuram as denúncias relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Nídia também considerou ;inconteste; a influência da deputada perante os colegas.
O juiz atendeu a pedido do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do DF. Os promotores pediram que Eurides fique afastada do cargo enquanto tramitarem o processo contra ela na Comissão de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar e a ação de improbidade administrativa ajuizada contra a peemedebista pelo recebimento de dinheiro das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa.
;O afastamento da ora agravante (Eurides) do exercício de seu mandato parlamentar revela-se necessário, de modo a não comprometer o bom andamento da ação de improbidade administrativa, como também para a apuração dos fatos no âmbito da Comissão de Ética da Câmara Legislativa;, anotou a desembargadora. Depois de manifestação do MP, o recurso será julgado pela 3; Turma Cível. (AMC)