Cidades

Candidatos, principalmente os veterenos, serão monitorados por procuradores

postado em 23/05/2010 07:02

Os escândalos políticos que movimentaram o Distrito Federal nos últimos seis meses aumentaram os holofotes para as eleições de outubro. Eleitores estão escaldados; políticos, amedrontados; e o Ministério Público, de olho. Justamente pelas circunstâncias, a Procuradoria Eleitoral do DF se programa para uma vigilância mais ostensiva este ano. Na última semana, promotores de Justiça se reuniram para traçar as diretrizes de como vão atuar nos próximos meses. Uma das determinações é de que o cerco vai estar mais apertado com os veteranos. A ordem é intensificar a ronda sobre os políticos que são candidatos à reeleição.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o foco de desobediência às regras estabelecidas pela Justiça, em geral, concentra-se em quem está no cargo político, que aproveita as prerrogativas do mandato para se beneficiar no processo eleitoral. Quando isso ocorre, configura-se o abuso de poder político, transgressão que, da mesma forma como o abuso do poder econômico, pode ser penalizada até mesmo com a cassação de registro de candidatura.

Dentro da ofensiva para coibir os abusos, os candidatos às eleições de outubro serão monitorados por uma equipe reforçada de procuradores. Pela primeira vez, foram chamados a atuar no DF três procuradores eleitorais regionais do Ministério Público Eleitoral. Até as últimas eleições, as representações eram todas concentradas no procurador-regional eleitoral titular. Com mais fiscais da legislação eleitoral de olho nos concorrentes locais é bem provável que os processos se avolumem.

Além do quarteto de procuradores, cada uma das regiões administrativas terá um promotor eleitoral. Foi assim que funcionou nas últimas eleições. A novidade agora é que foi publicada na última semana uma portaria, a de n; 8 de 2010 da Procuradoria Regional, estabelecendo em detalhes a atribuição dos representantes do Ministério Público nas cidades. Os promotores passam, formalmente, a ter a prerrogativa de atuar com poder de polícia nas representações por propaganda eleitoral irregular, captação ilícita de voto, divulgação irregular de pesquisa. Ou seja, uma vez detectada a infração, o promotor pedirá autorização judicial para retirar, por exemplo, material de propaganda considerado irregular.

Declarações
As declarações de doação (1)de campanha também estão na mira do Ministério Público Eleitoral. Os candidatos são obrigados a divulgar nos dois meses que antecedem a eleição (nos dias 6 de agosto e 6 de setembro) a lista de doadores de campanha. Procuradores e promotores estão orientados a checar os dados declarados pelos políticos. Assim, o MP vai comparar valores e empresas doadoras com o tamanho da campanha posta na rua. ;É preciso haver uma coerência entre o que se declara e a estrutura disponível para os candidatos;, avisa o procurador regional eleitoral Renato Brill.

De acordo com ele, o patrulhamento este ano começou na pré-campanha. Desde o ano passado, o Ministério Público reúne evidências de políticos que se anteciparam ao prazo legal (veja o que diz a lei) e se insinuaram para o eleitorado. Após o registro de candidaturas, essas pessoas poderão sofrer ações de cassação do registro de candidatura. ;O fato de as infrações terem ocorrido há algum tempo não muda em nada a força da denúncia. O que vai contar em cada episódio é a contundência das provas apresentadas;, disse Brill. Ele é o autor da denúncia por infidelidade partidária do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido). Em função desse processo, julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Arruda perdeu o mandato de governador em 16 de março deste ano.

1 - Doações

A legislação eleitoral proíbe que os candidatos recebam doações de órgãos da administração pública direta e indireta; de entidades de utilidade pública, de classe social ou sindical; entidades beneficentes e religiosas, além de associações esportivas. As organizações não governamentais que recebem recursos públicos também não podem ser doadoras, assim como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Para saber mais
Normas detalhadas


A participação dos candidatos nas eleições é regida por meio de uma combinação de normas pinçadas de várias leis. A Constituição Federal é o principal paradigma. Mas não o único. Há leis complementares, como a de n; 64, de 1990, que define as regras sobre inelegibilidade, ou a Lei n; 4.737, a do Código Eleitoral. Os códigos de processos civil e penal também são usados no contexto das eleições. A mais completa norma está inscrita na Lei n; 9.504, chamada de Lei Eleitoral. Lá estão detalhadas as regras para a campanha, a propaganda eleitoral, a conduta no dia das eleições. Além disso, 18 resoluções e uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentam e detalham as regras eleitorais pulverizadas em dezenas de leis. (LT)

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