Ana Maria Campos
postado em 26/05/2010 08:48
Estava marcada para esta quarta-feira (26/5) uma avaliação psiquiátrica da promotora de Justiça Deborah Guerner para efeito de aposentadoria por invalidez. Sob investigação desde dezembro por falta funcional, favorecimento a empresas de coleta de lixo e vazamento de informações sigilosas, ela deveria ser submetida nesta tarde a uma junta médica designada pelo procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, para análise de três laudos médicos particulares que atestam a sua incapacidade mental. A medida, no entanto, foi suspensa na noite de ontem por força de liminar expedida pelo conselheiro Maurício de Albuquerque, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Albuquerque considerou que o ato pode interferir em provas do processo em andamento no CNMP contra Deborah e Bandarra, investigados como cúmplices em irregularidades que teriam beneficiado o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa. O conselheiro também destacou que, no estágio atual das apurações da suposta parceria entre os dois, Bandarra não poderia assinar uma portaria relacionada à colega. A liminar atendeu pedidos formulados pelo corregedor nacional do MP, Sandro Neis, responsável pela sindicância em curso contra os dois, e pelo promotor Jairo Bisol, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Bandarra despachou a portaria em 18 de maio, quando já havia sido notificado pelo CNMP para que apresente esclarecimentos relacionados à sindicância concluída pela corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo. O relatório apontou a existência de uma ;relação promíscua; entre os dois e ;indícios graves de falta funcional;. O procurador-geral de Justiça do DF criou uma junta composta por três servidores do MPDFT e dois do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) para analisar a alegada doença de Deborah. Ao despachar, ele seguiu parecer da Junta Médica oficial do MPDFT, segundo a qual a instituição não tinha condições de comprovar a veracidade dos laudos apresentados pela promotora Deborah Guerner.
Inimputabilidade
De acordo com a assessoria de imprensa do MPDFT, Bandarra adotou procedimento padrão em casos de pedido de aposentadoria dos membros e servidores do órgão. Apenas teria seguido trâmite administrativo corriqueiro como chefe da instituição. Para o promotor Jairo Bisol, Deborah Guerner tenta garantir não apenas a aposentadoria como também a inimputabilidade penal. O raciocínio é de que, se os supostos problemas mentais alegados forem confirmados, ela poderá fugir de responsabilidades penais e administrativas que porventura lhe serão destinadas no fim das investigações do CNMP e principalmente da Procuradoria Regional da República, onde ela é alvo de procedimento criminal. Nessa instância, o procurador regional Ronaldo Albo já tomou várias providências, como a quebra de sigilo telefônico da promotora. Os dados revelaram uma intensa comunicação com Bandarra entre 2006 e 2009.
Em fevereiro último, Deborah Guerner, que atua como promotora de Fazenda Pública e está de licença médica, requereu aposentadoria proporcional por tempo de serviço. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Setor de Recursos Humanos do MPDFT. Promotora desde 1993, ela ainda não teria direito ao benefício. Ela, então, entrou com novo pedido, alegando uma doença mental. A promotora não foi localizada ontem. Na intranet, Deborah disse aos colegas que aguarda o melhor momento para apresentar sua defesa perante a instituição.
Entenda o caso
Denúncias e sindicância
Em dezembro, o ex-secretário de relações institucionais do GDF Durval Barbosa fez denúncias contra o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner. Em depoimento ao Ministério Público Federal, Durval disse que pagou R$ 1,6 milhão em troca de informações privilegiadas. Afirmou também que os dois recebiam dinheiro para beneficiar empresas de serviço de coleta de lixo. Bandarra sempre alegou ser vítima de campanha para abalar a sua credibilidade como represália à sua atuação como chefe do MPDFT.
A Procuradoria Regional da República abriu processo criminal contra Deborah e a Corregedoria-Geral do MPDFT instaurou sindicância. A corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo, encaminhou ao Conselho Nacional do MP (CNMP) suas conclusões. Ela avaliou que existe uma ;relação promíscua; entre Bandarra e Deborah, conforme publicou o Correio (veja fac-símile) em 12 de maio.
O CNMP avocou o procedimento que está a cargo do corregedor nacional do MP, Sandro Neis. Os dois investigados devem apresentar defesa até esta sexta-feira. Na próxima semana, o CNMP deverá decidir se instaura processo administrativo disciplinar contra Bandarra e Deborah. (AMC)