Cidades

MPDFT recomenda paralisação da obra de conjunto residencial no Guará

postado em 08/06/2010 21:21

O alvará de construção do residencial Superquadra Atlântica, no Guará, pode ser anulado. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) constatou irregularidades na área da obra (QI 29, lotes 2, 4, 6 e 8 ). Além de pedir a paralisação, recomendou que não fossem concedidos novos alvarás para aquela região.

O residencial é composto de oito prédios. Segundo a assessoria técnica da Prourb, seria necessário um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para assegurar capacidade de esgoto, água e trânsito, assim como os impactos urbanísticos do empreendimento. Outros projetos estão em uma situação semelhante, como o residencial Living Park Sul, também do Guará.

Segundo a promotoria do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), a participação popular é importante nesse tipo de decisão. A população do Guará promove um abaixo assinado, que já colheu cerca de 10 mil assinaturas, em protesto ao crescimento acelerado da cidade.

Documentação em ordem

De acordo com Rodrigo Nogueira, um dos sócios da JC Gontijo, construtora responsável pela obra, a recomendação do Ministério Público está infundada, já que todos os estudos pedidos pela administração do Guará foram feitos e a documentação está em ordem. Para ele, há um erro de interpretação por parte do MPDFT. "A única mudança feita foi que, de seis pavimentos, agora o prédio terá 11, mas não haverá mudança no número de apartamentos nem na destinação da obra", diz Nogueira.

Em relação ao estudo de impacto de vizinhança pedido pelo MPDFT, Nogueira afirma que nenhum prédio da região tem esse tipo de estudo. "Me surpreende que o Ministério Público peça o estudo somente para a nossa obra."

De acordo com o MPDFT, a administração do Guará foi notificada sobre a recomendação na segunda-feira (7/6) e tem o prazo de dois dias para cumprir as determinações, entre elas: que o alvará da construção seja anulado; que o empreendedor faça o estudo de impacto e vizinhança; que a administração notifique o empreendedor acerca dessa exigência; que efetue consulta às concessionárias prestadoras de serviços de saneamento básico, Novacap, Caesb e CEB, bem como ao Detran e ao DER; que somente conceda novos alvarás de construção após a análise global.

A diretoria de obras da administração do Guará informou que o alvará foi concedido em 1; de outubro do ano passado e que ainda não tomou nenhuma providência, pois aguarda que o Ministério Público devolva o processo e indique as alterações.

A assessoria do MPDFT disse que o procedimento administrativo referente ao empreendimento da SQA ; Guará encontra-se na Prourb. Contudo, nesta quarta-feira (9/6) será devolvido à Administração do Guará. O procedimento administrativo foi solicitado para análise.

Mudanças na lei

Em 13 de maio, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as alterações feitas na lei complementar 733, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará. Segundo a ação, "é possível concluir que o projeto original foi integralmente desvirtuado, tendo sido alterada a sua essência".

O projeto original tratava de três regiões distintas (Guará, SCIA, SIA). Com as alterações feitas por meio da Lei Complementar 815, na Câmara Legislativa, a lei passou a tratar unicamente do Guará. De acordo com a ação, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz que essa mudança significativa só poderia ser feita pelo chefe do Executivo, após análise do impacto e das despesas oriundas de tais alterações por seus órgãos especializados.

O Guará está localizado próximo à área tombada do DF e, portanto, seria necessário um estudo criterioso para detalhar os efeitos diretos de sua expansão sobre o conjunto urbanístico de Brasília, de acordo com a ação. Ainda segundo o documento, a lei violou diversas disposições da Lei Orgânica ao permitir "uma expansão desordenada do território".

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