postado em 10/06/2010 08:32
A briga entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e as empresas privadas pelo direito exclusivo de fazer vistorias em carros foi parar na Justiça. A 7; Vara de Fazenda Pública do DF, por meio da juíza Cristina de Alencar, concedeu na terça-feira última uma liminar à Quality ; companhia credenciada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para inspeções veiculares ; que obriga o Departamento de Trânsito (Detran) aceitar os laudos emitidos por particulares. O órgão estadual acatou a ordem, mas passou a cobrar uma taxa extra de R$ 18 para validar a inspeção. A vistoria custa R$ 59 no setor público e no privado.O Detran refaz todo o serviço concluído pela Quality, com base na Portaria n; 131/Denatran, de 23 de dezembro de 2008, na qual consta que os órgãos de trânsito dos estados e do DF devem informar ao Departamento Nacional de Trânsito as irregularidades na emissão dos laudos. ;Como vamos informar um erro sem checar as condições do veículo?;, questionou o chefe de gabinte da diretoria geral do Detran, Aldi Roldão.
A decisão do Detran-DF contraria a Resolução n; 282/08, do Denatran (veja O que diz a lei), com a recomendação de que o órgão aceite as vistorias feitas por terceiros. ;Essa resolução do Contran vai contra a lei, que é o Código de Trânsito. Nele, a atribuição de vistoriar é somente do Detran. Isso é invasão de competência e vamos recorrer da liminar. Quanto à taxa, inserir as informações no sistema gera custos, requer mão de obra e disponibilidade de funcionário;, explicou. A assessoria de imprensa do Denatran por sua vez informou que não há necessidade de duas vistorias.
Inquérito
A vistoria é necessária, por exemplo, na hora de transferir um veículo para outro dono ou de tirar a segunda via do Certificado de Registro do Veículo (DUT). O executivo Guy Machado, responsável pela Quality, contesta as alegações. ;É um obstáculo para evitar que as pessoas façam em empresa privada.; Há quatro empresas autorizadas a fazer esse serviço no DF. Apenas a Quality está com as portas abertas. São feitas 600 vistorias, em média, todos os dias no DF. O setor rendeu mais de R$ 385.905.15 aos cofres do Detran somente nos quatro primeiros meses deste ano.
Enquanto o Detran não se adapta à ordem judicial, a Quality amarga prejuízos. A decisão judicial obriga o Detran a retirar do seu sitea informação de que a competência exclusiva das vistorias era do órgão. Até ontem o texto continuava na página inicial. A magistrada enviou um pedido ao Ministério Público de instauração de um inquérito contra o Detran por crime de desobediência e improbidade administrativa.
O promotor de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do DF, Rubin Lemos, disse que abrirá procedimento para apurar a legalidade da realização de vistoria por terceiros e se a cobrança da taxa pelo Detran é razoável. ;Se o pagamento pela vistoria for um tributo, então é uma atribuição exclusiva do órgão público. Já o Detran tem competência para criar taxas administrativas, desde que sejam razoáveis e justificadas;, explica Rubin.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui a órgãos ou entidades executivas de trânsito a competência para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente. No entanto, a Resolução de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acrescenta que o serviço pode ser realizado também por empresas credenciadas pelo Denatran. Em dezembro do mesmo ano, o Denatran divulgou uma portaria com os critérios para credenciamento dos interessados em prestar o serviço.