Jornal Correio Braziliense

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Ficha Limpa terá enxurrada de ações

O único consenso sobre a Lei da Ficha Limpa é a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de dar uma resposta rápida sobre a constitucionalidade da aplicação da medida e a sua extensão o mais rapidamente possível para evitar uma insegurança jurídica nas próximas eleições. Esse é o ponto de vista de advogados, magistrados e especialistas consultados pelo Correio sobre o recado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu nas ao considerar que as vedações aprovadas pelo Congresso valem para o registro das candidaturas de outubro e que os casos ocorridos antes da sanção da nova regra deverão ser considerados para efeito de impedimentos.

No Distrito Federal, um dos casos mais controversos se refere à candidatura de Joaquim Roriz (PSC). Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo de cassação com base em representação protocolada pelo PSol, por conta da divulgação de conversas captadas durante a Operação Aquarela em que ele discutia a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura. Roriz não foi condenado, mas a Lei da Ficha Limpa trata de uma condição de inelegibilidade que se adequa como uma luva à situação de Roriz, ao vetar a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de cassação.

Renúncia
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, defende a aplicação imediata da lei, mas sustenta que há situações diferentes previstas no dispositivo. Ele considera constitucional o veto a quem renunciou, como Roriz. Mas ressalva casos como os dos ex-governadores da Paraíba Cássio Cunha Lima, de Tocantins Marcelo Miranda e do Maranhão Jackson Lago, condenados por crime eleitoral a três anos de inelegibilidade. Pela nova lei, eles não poderiam disputar eleição porque a pena foi ampliada para oito anos. Mozart discorda: ;Nesses casos, houve trânsito em julgado e cumprimento da pena;. Ele avalia que o STF vai dirimir dúvidas. ;Acredito que o Supremo dará prioridade ao julgamento desses casos.;

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defende a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, mas avalia que haverá uma enxurrada de ações judiciais em que candidatos vão recorrer contra impugnações de suas candidaturas. ;Não tenho dúvida de que a lei é constitucional e deverá ser aplicada em sua plenitude;, sustenta. Mas Ophir considera que há peculiaridades. ;Não existe receita de bolo e quem for preterido tem o direito de buscar reparação;, analisa.

A defesa de Roriz aponta que a lei é inconstitucional porque não se pode criar um dispositivo com retroatividade para prejudicar alguém. O argumento é de que o então senador não contava com o parâmetro de inelegibilidade quando renunciou ao mandato. O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, está pronto para defender no STF a constitucionalidade da norma. Ele sustenta que a lei não trata de punições e, sim, de vedações a candidaturas. ;A lei apenas tratou de requisitos de moralidade pública que já estão previstos na Constituição;, afirma. (AMC)


O que diz a lei
Sancionada no início de junho pelo presidente Lula, depois de uma mobilização popular pela moralização na política, a Lei da Ficha Limpa estabelece novos parâmetros para a autorização de candidaturas, ao alterar as regras para inelegibilidade. Entre os novos critérios, está o impedimento de participação nas eleições de quem renunciou ao mandato quando já havia representação por quebra de decoro parlamentar protocolada contra si, mesmo que o processo ainda não tenha sido aberto no Congresso ou nas casas legislativas estaduais ou municipais.

Nesses casos, o político perde o direito de concorrer na eleição consecutiva e nos oito anos posteriores. Mesma condição é aplicada a quem tenha sido condenação por órgão colegiado do Judiciário, como os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Outra vedação se refere a quem tem condenação da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou compra de votos, por exemplo. Nessas situações, a pena subiu de três anos para oito anos de inelegibilidade.