Juliana Boechat
postado em 03/07/2010 07:30
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) deverá aceitar os laudos de vistoria para transferência de veículos emitidos por empresas privadas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sem realização de segunda inspeção ou cobrança de taxa para aceitação do documento. A decisão é da 7; Vara da Fazenda Pública do DF, em resposta ao mandado de segurança interposto pela Quality, uma das partes interessadas em explorar o serviço. Segundo o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, o Detran descumpriu a Portaria n; 131, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atesta a confiabilidade da vistoria realizada pelas empresas particulares. O diretor-geral do Detran, Geraldo Nugoli, deverá se adequar à decisão até 48 horas após ser notificado, sob pena de ser preso em flagrante. O documento deve chegar ao Departamento de Trânsito na próxima segunda-feira. Se o órgão não conseguir reverter a determinação, a norma passa a valer na quarta-feira desta semana.Os órgãos públicos de trânsito e as instituições privadas disputam na Justiça o direito de realizar a vistoria. Até 2008, o Detran oferecia o serviço com exclusividade. Com a Resolução n; 282/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estendeu o direito de prestar o serviço a terceiros autorizados pelo Denatran, quatro empresas do Distrito Federal se credenciaram para compartilhar o direito de realizar a vistoria para transferência de veículos. Naquela época, o Detran-DF alegou que a determinação contrariava o Código de Trânsito Brasileiro(1) e passou a não aceitar o laudo emitido pelas empresas privadas. Chegou a informar em sua página na internet que o serviço ainda era de exclusividade do Detran.
Absurdo
A Quality, uma das empresas cadastradas, protocolou uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o Detran. Em maio último, conseguiu uma liminar que obrigava o órgão a receber os laudos. O Detran novamente se recusou a atender a determinação. Após duas notificações da Justiça, o órgão aceitou os documentos expedidos pelas empresas privadas com uma condição: os veículos deveriam ser vistoriados por fiscais do órgão. Pelo serviço, cobrava uma taxa de R$ 18. A Quality recorreu novamente à Justiça. ;É um absurdo pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois não há a previsão legal de duas vistorias. Usamos relatos de clientes que foram obrigados a ficar seis horas na fila para fazer nova inspeção e ainda pagar a taxa;, explicou o diretor da empresa, Guy Machado.
A vistoria deve ser feita quando há mudança de proprietário e do carro ou durante o pedido da segunda via do Certificado do Registro do Veículo (DUT). A Quality, uma das empresas cadastradas, cobra R$ 24,50 pelo laudo, o mesmo cobrado pelo órgão público. Durante os quatro primeiros meses deste ano, o Detran-DF arrecadou R$ 385.905,15 com o serviço. A assessoria de imprensa do Detran informou que a diretoria do órgão só se pronunciará após receber o documento.
1 - Mudanças legais
O artigo 22 do Código Brasileiro de Trânsito atribui aos órgãos de trânsito a competência para vistoriar ou inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente. A Resolução n; 282/2008, do Contran, acrescenta que o serviço pode ser realizado também por empresa credenciada no Denatran. Em dezembro do mesmo ano, o órgão divulgou uma portaria com os critérios para credenciamento dos interessados em prestar o serviço.