postado em 05/07/2010 07:56
O Brasil é o terceiro maior mercado em vendas diretas, segundo dados da World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA), entidade que representa as indústrias do setor em todo o mundo. Quando o assunto são os negócios realizados fora de estabelecimentos formais, o país só perde para os Estados Unidos e o Japão, que ocupam o primeiro e segundo lugares, respectivamente. E a expectativa é que o crescimento do segmento seja mantido, levando-se em consideração a expansão da última década. ;Desde o ano 2000, temos avançado consideravelmente, sempre com índice de dois dígitos. O mercado brasileiro fechou 2009 com um crescimento de 18,4%. No 1; trimestre deste ano, o setor obteve um aumento nos negócios de 19% em relação ao mesmo período do ano passado, movimentando cerca de R$ 5,2 bilhões;, analisa o diretor da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta (Abevd), Paulo Quaglia, destacando que essa foi a melhor performance de um 1; trimestre desde 2005.O mercado de vendas diretas é composto por empresas de segmentos diversos, sendo a grande maioria delas, 88%, relacionada a cuidados pessoais. Em seguida vêm as categorias de suplementos nutricionais (6%) e cuidados do lar (5%), segundo a Abevd. A estudante Lara Regina Nepomuceno Souza, 20 anos, é uma das consumidoras que prefere comprar cosméticos por meio de catálogos do que em lojas. ;Embora seja preciso esperar o produto chegar, eu tenho a facilidade de pedi-lo na minha casa, com uma pessoa em quem confio, a um preço mais acessível e ainda com prazo para pagamento;, salienta Lara. ;Às vezes, acontece de pedir uma mercadoria e não chegar. Eu entendo e não me importo porque, dependendo do número de pedidos, o estoque pode ser insuficiente. Para esse tipo de compra, é preciso ficar tranquila;, avalia Lara.
A Abevd faz questão de diferenciar a venda direta (também chamada de venda por relacionamento) do comércio feito de porta em porta. Para a associação, enquanto a primeira ;ocorre em círculos sociais, a segunda está sujeita a toda sorte de mercadorias de origem desconhecida e sobre a qual não se aplicam as diretrizes de ética do Código de Conduta da Abevd;. Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), entretanto, não há distinção alguma entre as duas formas de negócio. Todos os produtos comprados fora de estabelecimento comercial, seja por meio de catálogos, na porta de casa, na rua, por telefone ou pela internet, estão sujeitos às mesmas regras. Além das já previstas para bens e serviços adquiridos em estabelecimentos formais, os clientes desse segmento têm outra proteção: o prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto, para se arrepender do negócio, independentemente de justificativa.
;O artigo 49, parágrafo único do CDC, garante não apenas a devolução do valor pago, na hipótese de o consumidor exercer o direito de arrependimento, mas também de toda e qualquer despesa, incluindo-se aí o valor cobrado a título de frete;, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves. ;Nesse caso, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados;, acrescenta.
O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que ;o objetivo é oferecer segurança ao consumidor em negociações em que não se pode ter contato com o produto adquirido, evitando-se assim a prática de propaganda enganosa.; Embora o direito de arrependimento exista, nem sempre é fácil exercê-lo. No primeiro semestre deste ano, o órgão registrou 161 queixas referentes à venda em domicílio. ;Os serviços mais demandados são os relacionados aos artigos de leitura, à venda de purificadores de água, filtros, cortinas e persianas, papel de parede e interfones. Entre os problemas mais recorrentes estão a dificuldade para cancelar a compra, a demora na entrega do produto e o não cumprimento da garantia;, enumera.
Compras seguras
Antes de aceitar o serviço ou produto, se possível, cheque a procedência da empresa e se o endereço, o telefone e o CNPJ correspondem ao informado.
É mais seguro firmar o acordo por escrito. No contrato deve constar o objeto da negociação, além de nome da empresa, endereço, telefone, CNPJ, data de aquisição do produto ou serviço, data de entrega, preços e forma de pagamento.
Esses documentos serão importantes caso seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Peça ao vendedor que demonstre o produto.
Não adiante o pagamento. Só quite o débito ao receber a mercadoria.
Se optar por pagar com cheques pré-datados, especifique, no contrato, os números de cada um, os valores e as datas em que cada documento deverá ser descontado.
Não assine notas promissórias em branco.
A entrega do produto deve ser acompanhada de uma nota fiscal. Esse documento será importante para que o consumidor possa reclamar em caso de defeitos, por exemplo. Produtos duráveis (roupas, sapatos, eletroeletrônicos etc) têm garantia legal de 90 dias. Essa cobertura pode ser prorrogada pelo fabricante (garantia contratual ou de fábrica).