O representante do Partido Verde (PV) na disputa ao Governo do Distrito Federal, Eduardo Brandão(1), está no fio da navalha entre ter ou não o registro de sua candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. Em 2005, transitou em julgado uma condenação imposta pela 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF ao concorrente, por falência fraudulenta da empresa Socientel de Brasília Engenharia Ltda., que pertenceu à sua família. Pela decisão, Brandão teria de cumprir uma pena de um ano e um mês de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. O crime da Lei de Falências está listado na Ficha Limpa, que estabelece novos casos de inelegibilidade para o próximo pleito.
Pela nova lei, os políticos condenados por órgão colegiado, como é o caso, ficam inelegíveis no período de oito anos após o cumprimento da pena. Brandão, no entanto, não chegou a entregar uma cesta básica sequer. Quando o processo chegou às mãos do juiz Reginaldo Garcia Machado, da Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do DF, onde seria definida a medida de prestação de serviços, não havia mais como aplicar a pena pelo decurso do prazo.
Pelo entendimento do magistrado, a punibilidade foi prescrita durante a fase de execução. Com esse argumento, o advogado de Brandão, Délio Lins e Silva, sustenta que não há mais como enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. ;Extinta a punibilidade pela prescrição e na ausência de cumprimento de qualquer tipo de pena, não há que se falar em inelegibilidade. Há um precedente do ministro Eros Grau, de 2008, nesse sentido;, sustenta Lins e Silva. Idealizada pelo pai do candidato que tem o mesmo nome do filho, Eduardo Brandão, a Socientel era especializada em energia solar. A empresa teria começado a balançar no começo da década de 1990, com o Plano Collor, e quebrou em 1997.
Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) sob a acusação de que dissolveram a sociedade de forma irregular e de não terem apresentado os livros contábeis exigidos. Eles foram condenados em primeiro grau e a sentença foi confirmada por unanimidade por três desembargadores. A crise na empresa provocou um grande prejuízo na família, que teve de entregar a casa para quitar prejuízos financeiros. Délio Lins e Silva conta que Eduardo Brandão, na época, aos 30 anos, era um jovem engenheiro que atuava como técnico nos negócios do pai, a quem cabia gerenciar a empresa. ;Sou um ficha limpa e tenho muito orgulho do meu pai. Ele era um visionário, ao apostar na energia solar. Mas estava 20 anos à frente de seu tempo. Infelizmente foi abatido pelo Plano Collor;, disse Brandão.
O problema com os livros contáveis, segundo ele, foi uma falha meramente burocrática. Por causa dessa crise, ele responde a processos de execução fiscal. O Correio tentou contato com o procurador regional eleitoral, Renato Brill, para análise do caso, mas ele não quis comentar. Segundo a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral, ele está ocupado nesta semana analisando os casos de impugnação que deverá apresentar até o fim da semana. Integrantes do Ministério Público, no entanto, avaliam que há possibilidades de questionamentos porque a extinção da punibilidade ocorreu na fase de execução da sentença e não no decorrer do processo.
1 - Aposta
O candidato aposta no crescimento da candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, que segundo pesquisas de opinião tem grande potencial eleitoral no DF. Uma arrancada de Brandão pode levar a disputa ao GDF para o segundo turno. Brandão atribui a uma guerra interna a divulgação de sua situação judicial e promete apresentar pedido de julgamento contra seus adversários na Comissão de Ética do PV.
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O que diz a lei
A Lei Complementar n; 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece em seu artigo 2; que estão incluídos nos casos de inelegibilidade os políticos que tiverem condenação de órgão colegiado, desde a decisão até oito anos depois do cumprimento da pena. A lei detalha quais crimes devem ser considerados no momento da vedação do registro. O item 2 da letra ;e; do artigo 2; especifica os crimes previstos na lei que regula a falência como situações de impedimento em caso de condenação.
É o caso do candidato do PV ao governo, Eduardo Brandão, que foi condenado em outubro de 2002 por unanimidade pela 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a pena de um ano e um mês, em regime aberto, a qual seria substituída por restrição de direitos, ou seja prestação de serviços à comunidade, com base no artigo 187, do Decreto-Lei 7661/45, a antiga Lei de Falência. O acórdão transitou em julgado em setembro de 2005, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa, no entanto, alega que Brandão não chegou a cumprir a pena porque, na fase de execução, a Justiça decretou a extinção da punibilidade. Portanto, não pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa, segundo o advogado Délio Lins e Silva. (AMC)