Familiares do motorista que morreu em acidente entre um caminhão da Marilan Alimentos S/A e o carro da família ganharam, em primeira instância, a ação movida contra a empresa, que foi condenada a pagar R$ 300 mil. A sentença é da 1; Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e ainda cabe recurso.
O acidente ocorreu em junho de 2004, quando o motorista dirigia pela Rodovia Norival Pereira de Matos, em Miguenópolis (SP). Ele colidiu com um caminhão que prestava serviço para a empresa Marilan. Estavam no carro, além do motorista, a esposa, e um amigo da família, que também morreu no acidente. Segundo a autora do processo, o caminhão estava parado na pista enquanto o motorista trocava um pneu sem nenhuma sinalização. A ação foi aberta em Brasília, pois, o processo pode ser iniciado no local do ocorrido ou de residência dos autores.
A juíza condenou a Marilan a pagar uma indenização de R$ 100 mil para a esposa e R$ 65 mil para cada um dos quatro filhos do casal. A magistrada determinou, ainda, que seja paga uma pensão no valor de R$ 600 para a mulher até a data que o marido completaria 70 anos.
Por meio de nota, a Marilan informou que está analisando a decisão do TJDFT para posterior manifestação sobre o assunto.