Cidades

TJDFT apresenta medida que irá facilitar pagamentos de precatórios

postado em 09/07/2010 11:22

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresentou, durante solenidade na quinta-feira (8/7), a Lista Única de Precatórios estabelecida após a criação da Emenda Constitucional n; 62. De acordo com nota divulgada no site do órgão, a lista irá reunir os pagamentos de precatórios do TJDFT, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10; Região. Ainda estabelecerá uma relação preferencial de recebimento das parcelas.

A lista única foi criada para que o DF pudesse cumprir as novas regras determinadas na reforma constitucional, pela Emenda n; 62, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2009, pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n; 115 e pela Portaria do Gabinete da Presidência do TJDFT n; 815, publicada ontem. A expectativa do TJDFT é de que a lista comece a vigorar e que o primeiro pagamento seja feito em 30 dias depois da apresentação, com credores do órgão.

A medida deve facilitar o pagamento dos precatórios, já que todos serão pagos pela Justiça local. Além disso, titulares de precatórios de natureza alimentícia - relativos a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários - portadores de doenças graves ou com mais de 60 anos terão prioridade no recebimento, independente do critério de antiguidade.

No entanto, existe um limite de três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) - uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada a pagar - para pagamento dos precatórios ao grupo preferencial. No Distrito Federal, esse índice é de dez salários mínimos, o que resulta que o grupo prioritário pode receber até 30 salários, que equivale cerca de R$ 15 mil.

Mas essa medida não retira o direito do credor de continuar concorrendo na lista comum - precatórios que não compõe a renda da pessoa que entra com a ação, como desapropriação, tributos ou empréstimos compulsórios - para receber o restante do valor, caso o precatório devido seja superior a 30 salários mínimos.

Lista Única
O TJDFT é o primeiro a instituir a Lista Única e será responsável por gerenciar os precatórios também do TRF da 1; Região e TRT da 10; Região.

A Lista cumprirá a resolução que regulamenta o pagamento dos precatórios e das dívidas publicadas reconhecidas pelo Judiciário; padroniza formulários, que em breve estarão disponibilizados no site do TJDFT para os interessados, e determina a formalização de convênios entre os tribunais e entidades públicas com a finalidade de organizar e controlar a listagem de pagadores. Também será instituído o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e criado um comitê gestor dos precatórios para auxiliar os juízes.

Penalidades

Com a reforma constitucional, os entes federativos que não repassarem os valores mensais para o pagamento de precatórios terão sanções significativas. A Constitução prevê desde o sequestro dos bens estatais até a possibilidade de a União repassar a quantia devida para o pagamento dos precatórios direto para a conta judicial indicada pelo juiz para depósito do valor.

Ainda prevê a inscrição do Estado e do DF no Cedin, uma espécie de Serasa das pessoas jurídicas de direito público inadimplentes, previstas na Resolução.

Saiba mais
Os precatórios são requesições formais de pagamentos de quantias, superiores a 60 salários mínimos, devidos pela Fazenda Pública, que foi condenada judicialmente.

Ao fim da execução judicial, é emitido um ofício para requerer o pagamento do débito. Os valores são autuados e incluídos na proposta orçamentária para que possa ser feito o pagamento até o último dia do ano previsto na ação para o recebimento.

Antes da Lista Única, o pagamento dos precatórios já eram feitos primeiro aos créditos alimentares e depois aos comuns, no entanto, não contavam com a lista preferencial de beneficiários.

Para receber o pagamento, é preciso abrir uma conta de depósito judicial, indicada pelo juiz da ação, onde é creditado o valor. Para efetuar o saque, a Justiça precisa emitir um alvará de levantamento, capaz de liberar os valores que devem ser recebidos.

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