postado em 11/07/2010 08:03
Quem se habilita a tentar uma vaga de distrital é, em geral, homem de meia-idade, nascido em Brasília, pertencente à classe média e trabalha no ramo empresarial ou no serviço público. Esse é o perfil da maioria dos 802 candidatos que se inscreveram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o objetivo de disputar uma das 24 vagas na Câmara Legislativa. Com base nas informações prestadas pelos próprios postulantes à Justiça Eleitoral, o Correio fez um levantamento das principais características do grupo interessado em se eleger deputado (confira quadro). Curioso é que as legislaturas refletem os traços predominantes entre os concorrentes, o que nem sempre condiz com o conjunto da sociedade.A carreira política é uma segunda opção de atividade profissional para todos os candidatos a deputado. Em sua maioria, eles se dividem entre servidores públicos, empresários e comerciantes. Os três segmentos somados correspondem a um terço das ocupações declaradas na ficha de registro dos concorrentes. Os funcionários de Estado são os campeões na lista de postulantes à Câmara Legislativa. Das 802 pessoas de olho na cadeira de deputado, 102 trabalham na administração pública. Em seguida, a turma que demonstrou mais interesse na função parlamentar é formada por empresários (91) e comerciantes (49).
Juntos, empresários e comerciantes ; cujo lucro é um dos objetivos precípuos da atividade ; ultrapassam qualquer outra categoria. Serão 193 tentando mandato de distrital nas eleições de outubro. Significa dizer que, a cada quatro candidatos, um é funcionário público ou empresário. Além deles, há também professores (42), advogados (26), policiais militares (24), médicos (12). Trinta e seis aposentados, dez estudantes e cinco donas de casa também querem tentar a vida como políticos.
Há, pelo menos, dois motivos que podem justificar a grande incidência de servidores na relação de candidatos inscritos no TRE. O primeiro é que Brasília, por se tratar da capital da República e abrigar a sede dos três poderes da União, reúne uma grande quantidade de servidores. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no DF mais de 200 mil funcionários públicos (civis e militares) concursados ; isso sem levar em conta os comissionados, contratados sem concurso público.
Além disso, esses profissionais recebem um empurrãozinho previsto na legislação eleitoral na época da campanha. Nesse período, esses trabalhadores ganham três meses de licença remunerada para investir exclusivamente na disputa eleitoral. Muitos, de fato, utilizam o tempo para pedir votos em andanças pela cidade. Mas existe também o grupo que se aproveita dessa prerrogativa para tirar férias prolongadas.
O petista Chico Leite é um dos 102 candidatos em 2010 que advém do serviço público. Procurador de Justiça licenciado, ele vai tentar a terceira eleição para a Câmara Legislativa. Em 2001, ano em que se candidatou pela primeira vez, o distrital teve acesso à licença de três meses. ;Fiz campanha todos os dias, mas sei de gente que se aproveita desse prazo para outras finalidades. O sujeito que usa um direito constitucional para enganar os outros é tão corrupto quanto o ladrão do dinheiro público;, considera o político.
A composição atual da Câmara Legislativa mostra que a predominância de servidores do Executivo ou do Judiciário entre os candidatos inscritos no TRE não se encerra na fase da campanha. Entre os concorrentes eleitos, a maioria é proveniente de atividades remuneradas pelo Estado. Dos 24 distritais que atualmente compõem o Legislativo local, sete ; 29,1% deles ; atuaram em funções ligadas à administração pública antes de ingressarem na carreira política.
O que diz a lei
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n; 20.623 de 2000 cria as regras para desincompatibilização dos servidores públicos. Uma delas é a licença remunerada de três meses para os candidatos que trabalham na administração pública. Para os ocupantes de cargos eletivos ; como deputados, senadores, governador ou presidente da República ; que pretendem se candidatar à reeleição não é necessário o desligamento do cargo.
No caso dos militares, há uma regra diferenciada, regida pelo parágrafo 8;, Artigo 14 da Constituição Federal. Segundo a legislação, os militares com menos de 10 anos de corporação devem se afastar da atividade para concorrer. Os que têm mais de uma década de atividade militar serão licenciados mediante permissão de autoridade com patente superior.