postado em 14/07/2010 07:38
A propaganda eleitoral está permitida desde o último dia 6 e já começa a modificar a paisagem urbana do Distrito Federal. Uma série de normas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) regulamenta a divulgação dos nomes e dos códigos de coligações e partidos que concorrem a cargos políticos da administração pública. Em exatamente uma semana, os sujões começam a aparecer. Até a noite de ontem, o TRE recebeu 104 denúncias de anúncios em locais proibidos.No canteiro lateral do Eixão Sul, ficou comum ver cavaletes com imagens ou nomes de candidatos. Durante a manhã de ontem, um deles atrapalhava os motoristas a enxergarem a placa de trânsito que indica a entrada para o Setor de Autarquias Sul. De acordo com a Cartilha da Propaganda Eleitoral do TRE-DF, a colocação dessas placas é permitida desde que não obstrua a visão dos condutores ou a travessia de pedestres (veja quadro). Ao notar a presença da reportagem, por volta das 10h45, o responsável pelo aparato fez uma ligação e o retirou do local em seguida.
Esse é um dos problemas mais comuns, segundo o juiz Carlos Alberto Martins Filho, da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE-DF. ;Muitas dessas faixas colocam em risco a segurança dos condutores que passam por perto porque tampam a visualização de placas de trânsito ou estão no canteiro central das vias;, exemplifica. Carlos Alberto acrescenta que, no caso de bens particulares, o questionamento é se os anúncios têm o tamanho máximo especificado e se foram colocados espontaneamente pelos proprietários.
A integridade e a liberdade de escolha do eleitor estão, inclusive, previstas na legislação atual. A cartilha do TSE ; constituída por portaria, resolução e lei específica ; proíbe quaisquer doações em dinheiro e entregas de prêmios a pessoas físicas e jurídicas. ;A coordenação de fiscalização é formada por servidores do tribunal e oficiais de Justiça que fiscalizam todo o DF. Eles ficam nas ruas durante o dia todo;, garante Carlos Alberto.
Representação
Quando confirma a irregularidade, o TRE-DF notifica os responsáveis, que devem retirar os anúncios ilegais em, no máximo, 48 horas. Como muitos dos casos ainda não foram regularizados, o tribunal terá de enviar as denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Os primeiros documentos chegarão ao órgão hoje. O MPE analisará as ações e decidirá se entrará com uma representação contra o candidato que pratica propaganda irregular. Se for condenado, ele deverá pagar multa proporcional à infração cometida, que varia de R$ 5 mil a R$ 21 mil.
A coordenadora de vendas Fabiene Rosa, 29 anos, sente as mudanças no aspecto visual das ruas do DF. ;O pior é quando chega perto da votação. As ruas ficam todas imundas, de tantos panfletos;, relembra. Acostumada com o mesmo tipo de propagandas e promessas a cada eleição, a moradora do Gama acredita que um dos maiores problemas da cidade é a saúde pública. ;Se não fossem os constantes desvios de verbas, sobraria dinheiro para comprar remédios e materiais básicos que estão sempre em falta nos hospitais.;
"Muitas faixas colocam em risco a segurança dos motoristas que passam por perto porque tampam a visualização de placas de trânsito"
Carlos Alberto Martins Filho, juiz da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE-DF
Carlos Alberto Martins Filho, juiz da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE-DF
No dia de votação, a pessoa tem de apresentar obrigatoriamente o Título de Eleitor e um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade ou a de Habilitação
Normas
Propaganda eleitoral autorizada
; Colocação de bonecos, faixas, placas, bandeiras e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, na dimensão máxima de 4 metros quadrados.
; Afixação espontânea e gratuita de propagandas e inscrições eleitorais em bens particulares (na dimensão máxima de 4 metros quadrados), assim como nos carros de propriedade privada.
; Distribuição de folhetos e outros materiais impressos, desde que
haja a identificação do responsável pela confecção e a tiragem.
; Alto-falantes e amplificadores de voz, das 8h às 22h, respeitando os limites de poluição sonora. Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite.
Propaganda eleitoral proibida
; Outdoors com propagandas eleitorais em cartazes com ou sem iluminação, painéis com imagens ou recursos semelhantes.
; Veiculação de propaganda em equipamentos públicos, como postes de iluminação, paradas de ônibus, viadutos, passarelas, ônibus e orelhões.
; Reuniões com simuladores de urna eletrônica.
; Uso de som mecânico com músicas comuns, exceto os jingles e as mensagens do candidato. Também está proibida a apresentação de artistas para animar o evento eleitoral, o conhecido showmício.
Denuncie
Ao presenciar casos de propaganda eleitoral irregular, comunique o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) pelo site www.tre-df.gov.br ou pelo telefone 3441-1000. Há ainda a possibilidade de enviar um ofício escrito, no edifício-sede do TRE-DF. Local: Setor de Indústrias Gráficas, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 6, Sala S-103, na altura do Memorial JK.