postado em 15/07/2010 18:30
A Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (14/7), que determina a suspensão da transferência das famílias que habitavam as quadras 12 e 08 da Vila Estrutural para a quadra 16, na qual o Governo do Distrito Federal (GDF) construiu casas pelo Programa Integrado Vila Estrutural (Pive). De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, os moradores reclamaram do cheiro forte do chorume, que vem de um aterro sanitário, localizado na região. A decisão estabelece que as famílias só poderão ser transferidas, após uma comprovação de boas condições de habitação.
Caso a determinação seja desobedecida, é aplicada multa no valor correspondente a R$ 5 mil para cada ato de transferência.
Em nota, o GDF declarou que vai respeitar a decisão e reiterar, com base em estudos técnicos, que o local possui boas condições de segurança.
Ação
A Prefeitura Regional Comunitária Cidade Estrutural (Preces-DF) moveu uma ação contra a Agência de Fiscalização (Agefis) de Obras do DF, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) e GDF para que as famílias que habitavam uma invasão na Vila Estrutural não fossem transferidas para a área em que casas foram construídas para abrigá-los. A prefeitura alegou que a região não teria boas condições de habitação.
Nesta quarta, saiu a liminar que determina a suspensão da transferência - algumas famílias já haviam sido transferidas. Aquelas que ainda habitam a invasão, podem continuar no local, enquanto quem já está na nova quadra, pode, também, permanecer.