Cidades

A cada hora, o TRE-DF recebe pelo menos uma denúncia de propaganda eleitoral irregular

Do último dia 6 até as 16h de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu 300 denúncias relacionadas a peças ilegais de concorrentes ao próximo pleito que estavam espalhadas pelas cidades. Maioria das queixas se refere a banners, faixas, inscrições à tinta e pichações

Juliana Boechat
postado em 20/07/2010 07:00
Na semana passada, a área central de Brasília estava tomada por faixas afixadas nos canteiros das viasA cada hora, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recebe pelo menos uma denúncia de propaganda irregular espalhada pelas ruas das cidades. A fim de conquistar a maior quantidade de votos possíveis, os candidatos a cargos políticos fixam faixas, banners e outdoors em locais de grande movimento, como canteiros de ruas e centros comerciais. Do dia 6 último até as 16h10 de ontem, o sistema do tribunal computou 300 reclamações de cidadãos feitas por telefone, pela internet ou por escrito. Se a propaganda for considerada irregular, os candidatos e partidos políticos são notificados para legalizar a situação. Os responsáveis pelas peças devem retirá-las das ruas em até 48 horas ou então o caso é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. A multa para este crime varia de R$ 5 mil a R$ 21 mil.

Para os candidatos, o que vale é a criatividade. Segundo último levantamento realizado pelo TRE-DF, em 16 de julho, os cartazes configuram o método de promoção preferido dos políticos. Até aquela data, o órgão registrou 210 irregularidades. Dessas, 58 são banners. Logo em seguida, aparecem as pichações e inscrições à tinta (34), as faixas (33), outdoors (8) e colagens (5). Ainda existem os casos excepcionais de propaganda eleitoral que o tribunal reuniu em um só tópico. Um exemplo é a pintura em ônibus com o número da chapa ou o rosto do candidato. Os eleitores preferem fazer as denúncias pela internet ; são 162 casos. Na última semana, o Correio percorreu as ruas do DF e encontrou algumas irregularidades. O canteiro lateral do Eixão Sul, por exemplo, estava tomado de cavaletes com imagens ou nomes de candidatos.

Notificação
O juiz da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do tribunal, Carlos Alberto Martins Filho, garante que a maioria dos candidatos ou partidos notificados tem cumprido as determinações. ;Quando recebemos a denúncia, enviamos um servidor até o local para tirar foto. Quando recebemos a imagem, decidimos se é irregular ou não. A partir daí, encaminhamos a notificação por fax. É muito rápido;, explicou. Segundo ele, a média de denúncias relacionadas a propagandas irregulares é normal durante a campanha ; e tende a aumentar com a proximidade do pleito, marcado para 3 de outubro. ;A preocupação é a questão legal. A lei busca o equilíbrio da campanha e coibir o uso do poder econômico de uma coligação em relação a outra. Além disso, tem a ver com o dano estético da cidade;, defendeu o juiz.

Caso você se depare com uma propaganda eleitoral irregular, denuncie pelo site ou pelo telefone 3441-1000. Ou envie um ofício escrito para o Setor de Indústrias Gráficas, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 6, Sala S-103, na altura do Memorial JK

Infrações comuns

  • Cartaz, placa e banner - 58
  • Pichação e inscrição à tinta - 34
  • Faixa - 33
  • Outdoor - 8
  • Colagem - 5
  • Outros (pintura em ônibus, por exemplo) - 72

O que diz a lei

Configura propaganda eleitoral autorizada:

  • Colocação de bonecos, faixas, placas, bandeiras e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, na dimensão máxima de 4 metros quadrados;
  • Afixação espontânea e gratuita de propagandas e inscrições eleitorais em bens particulares, assim como nos carros de propriedade privada;
  • Distribuição de folhetos e outros materiais impressos, desde que haja a identificação do responsável pela confecção e a tiragem;
  • Alto-falantes e amplificadores de voz, das 8h às 22h, respeitando os limites de poluição sonora;
  • Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite.

Configura propaganda eleitoral proibida:

  • Outdoors com propagandas eleitorais em cartazes com ou sem iluminação, painéis com imagens ou recursos semelhantes;
  • Veiculação de propaganda em equipamentos públicos, como postes de iluminação, paradas de ônibus, viadutos, passarelas, ônibus e orelhões;
  • Reuniões com simuladores de urna eletrônica;
  • Uso de som mecânico com músicas comuns, exceto os jingles e as mensagens do candidato;
  • Também está proibida a apresentação de artistas para animar o evento eleitoral, o conhecido showmício.
Confira a lista oficial de ações de impugnação


Governador


Agnelo Queiroz (PT)
Rodrigo Dantas (PSTU)
Joaquim Roriz (PSC)
Newton Lins (PSL/PTN)


Vice-governador


Luiz Carlos de Albuquerque Maranhão (PV)


Senador


Francisco Cláudio Correa Meyer Sant;Anna (PSol)
Robson Raymundo da Silva (PSTU)


1; e 2; suplente de senador


Ângelo Balbino Soares Pereira (PSol)
Anna Kubitschek Bárbara Pereira (DEM)
Clayton de Souza Avelar (PSol)
João Maria Abreu Breyer Júnior (PV)
José Antonio dos Santos (PSTU)
Luis Cláudio da Costa Avelar (Coligação Novo Caminho)
Nixon Brasil Lima (PTN)
Raul Ulhoa (PSol)
Roberto Zanin (PV)
Washington Luiz de Souza Valle (PV)

Deputado federal

Adriana Borges Delgado (PSol)
Aguinaldo Lelis (Coligação Mobilização) *
José Ferreira Neto (PSOl)
José Gilberto Hartmann (PSol)
Nilza André da Silva (PTC)
Paulo da Fonseca Alves Pereira (PTC)
Ramiro Diegues Álvares Júnior (PSOl)
Ricardo da Fonseca Martins (PTB)
Roberto Policarpo (Coligação Novo Caminho)
Rogério Henrique Arvatti da Silva (Coligação Novo Caminho)
Silvio Soares Filho (PSTU)
Weber Magalhães (Coligação O DF Pode Mais)
Ruben César Brunelli Júnior (Coligação O DF Pode Mais)

Deputado distrital

Alexandre Pimentel (PV)
Alfredo Magalhães de Abreu (PHS/PP)
Antonio Ailton Batista de Oliveira (Coligação Novo Caminho)
Antonio Apolinário Rebelo Figueiredo (Coligação Novo Caminho)
Antonio Girotto Borges (Coligação Novo Caminho)
Antonio Lopes de Resende (Coligação Novo Caminho)
Antônio Paulo Oliveira do Nascimento (PHS/PPS)
Antônio Ricardo Martins Guillen (PSTU)
Arthur Phillipe Pinto e Silva (Coligação Novo Caminho)
Aylton Gomes Martins (PR)
Benício Tavares (PMDB)
Charles dos Santos Dias (Coligação Novo Caminho)
Cinezio Alves Rodrigues (DEM)
Cristiano Araújo (Coligação Novo Caminho)
Cleone José Garcia (Coligação Novo Caminho)
Elaine Furtado (PPS)
Ênio Roberto Alves de Araújo (Coligação Novo Caminho)
Fabrício Rocha de Sousa (PSol)
Fernando Lopes Santos (PHS)
Francisco Cláudio de Abrantes (PHS/PPS)
Francisco das Chagas Sampaio Júnior (PPS)
Francisco de Souza Andrade (Coligação Novo Caminho)
Hernani Souza Santos (Coligação Novo Caminho)
Hugo de Sousa e Silva (PHS/PPS)
Inajara Alves de Oliveira (PV)
Jackson Ribeiro da Silva (PMN)
Jaime de Araújo Góes Recena Grassi (Coligação Novo Caminho)
João Dias de Oliveira (Coligação Novo Caminho)
Joe Carlo Viana Valle (Coligação Novo Caminho)
José Edmar de Castro Cordeiro (PSDB)
José Marcos dos Santos (Coligação Novo Caminho)
Kátia Ferreira Medeiros (Coligação Novo Caminho)
Lúcio Pereira da Silva (Coligação Novo Caminho)
Luiz André Roriz Solano (PRTB)
Luiz Henrique Fonseca Teixeira (Coligação Frente Trabalhista Democrata)
Luzia de Lourdes Moreira de Paula (PHS/PPS)
Márcio Valério Mendonça Tomaz (Coligação Novo Caminho)
Marco Antônio dos Santos Lima (Coligação Novo Caminho)
Maria do Rosário Lopes Melo (PSol)
Osmaldo de Souza Ferreira (Coligação Novo Caminho)
Paulo Henrique Abreu de Oliveira (Coligação Novo Caminho)
Pedro Marcos Dias (Coligação Novo Caminho)
Ricardo Hernane Pires (Coligação Novo Caminho)
Rui Antonio de Araújo Lima (PSol)
Tiago Mendes (Coligação Novo Caminho)
Wilma Magalhães (Coligação Novo Caminho)
Wilson Lima (PR)

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