Cidades

Em busca de compra de votos, MP checará mudança de títulos

Ana Maria Campos
postado em 20/07/2010 07:00
O Centro de Informações (CI) do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) prepara um relatório para auxiliar o trabalho dos promotores que atuam na fiscalização da prática de crimes por compra e venda de votos no período da campanha. O promotor de Justiça Alexandre Sales, que atua na área de inteligência do MPDFT, vai pedir um levantamento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) sobre os dados das pessoas que mudaram o domicílio eleitoral de municípios do Entorno para o Distrito Federal. A ideia é preparar uma análise desse eleitorado e averiguar se há casos de alterações de endereços apenas para votar em algum candidato.

A estimativa de técnicos da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) é de que entre 100 mil a 120 mil moradores do Entorno votem na capital do país. Esse contingente representa até sete pontos percentuais no resultado final da votação na capital do país, segundo mostrou reportagem publicada domingo pelo Correio. Pela jurisprudência do TRE-DF, não é ilegal ter residência nos municípios vizinhos e votar no DF, desde que o eleitor tenha uma vida vinculada à capital do país. O problema, segundo o promotor Alexandre Sales, ocorre quando fica caracterizada troca de endereço a cada eleição, ou seja, quando o cidadão vota na cidade onde mora para eleger o prefeito e vereadores e, dois anos depois, participa no DF da escolha do governador e deputados distritais.

Muitas vezes, segundo o promotor, isso acontece porque o eleitor recebe algum tipo de benefício para votar em algum político. Nessa hipótese, pode ficar caracterizada a compra de votos, crime previsto no Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos. ;O TRE-DF tem interpretação de que o eleitor pode ter o domicílio eleitoral onde trabalha;, explica o promotor. ;Estamos procurando quem troca de domicílio a cada dois anos, num movimento pendular, e apresenta informações falsas. Nesse caso, há suspeita de algum tipo de captação ilícita de votos;, explica o promotor.

Falsidades
Para analisar os dados atuais, os promotores vão requisitar informações sobre eleitores que pediram transferência do título para o DF entre dezembro de 2009 e maio de 2010, prazo final para mudanças de domicílio. No levantamento, é possível que o Ministério Público faça uma checagem do endereço apresentado ao TRE-DF para comprovar se as informações procedem, são reais e se as pessoas de fato residem naquelas localidades apontadas. Informações falsas à Justiça Eleitoral, segundo o promotor Alexandre Sales, podem configurar crime previsto no artigo 289, do Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de reclusão.

Realizado na última eleição, o levantamento apontou cerca de seis mil eleitores nesta situação. O número é significativo, considerando-se, por exemplo, que o então governador Joaquim Roriz venceu a eleição com uma diferença de 15 mil votos do petista Geraldo Magela, em 2002. Na eleição seguinte, com apenas cinco mil votos a mais a tucana Maria de Lourdes Abadia teria levado a disputa para o segundo turno.

Audiência no TRE
O governador Rogério Rosso (PMDB) tem audiência hoje com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), João Mariosi, para buscar orientação sobre a publicidade institucional do Executivo nesse período de campanha eleitoral. Na semana passada, o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, notificou o Executivo para que retire quatro placas de obras em Santa Maria por configurar veiculação irregular de propaganda em período de campanha. Rosso pretende buscar segurança jurídica sobre como proceder nos próximos três meses. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, mesmo que Rosso e o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) não concorram a nenhum cargo público, a divulgação de ações do governo pode favorecer candidaturas.

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