Cidades

Erro resultou na progressão de regime de maníaco do Novo Gama antes do período correto

postado em 21/07/2010 07:00
A trajetória criminosa do maníaco do Novo Gama. Adaylton Nascimento Neiva, 31 anos, poderia ter sido interrompida se ele não tivesse voltado mais cedo para as ruas graças a uma sequência de erros da polícia e da Justiça. Em 2001, acusado de matar a mulher e a enteada, ele teve a prisão preventiva revogada porque a polícia do Novo Gama (GO) demorou mais tempo do que o permitido para concluir o inquérito que investigava a suposta autoria dele no duplo homicídio. Solto, ele voltou ao crime. Estuprou três mulheres no DF. Acabou preso e, em 2002, foi condenado a nove anos e seis meses. Em 2005, recebeu pena de 32 anos e quatro meses pelo assassinato da esposa e da filha dela. Somadas as penas, o jovem tinha pela frente 41 anos e 10 meses na prisão. Apesar disso, em abril de 2008, ele foi autorizado a trabalhar fora do presídio, mas continuou obrigado a dormir na Papuda.

Ontem, em varredura feita pela polícia do Novo Gama no local onde foi encontrado o corpo da Alessandra, não foram achados vestígios de outros crimesA primeira falha foi da Polícia Civil de Goiás. Adaylton chegou a ficar preso, no Novo Gama, por força de um mandado de prisão preventiva. A lei determinava que o prazo fosse prorrogado em até 110 dias. Mas o acusado ficou atrás das grades 210 dias. Em virtude disso, em 10 de janeiro de 2001, a juíza substituta Rosângela Rodrigues Santos acatou o pedido do Ministério Público, destacando que a condução e a conclusão do inquérito haviam ultrapassado o prazo legal. Na decisão, ela destacou que o acusado estava preso ;por falha do sistema judiciário;.

Não demorou muito para Adaylton voltar a cometer crimes. Em 19 de fevereiro, 39 dias depois de sair da prisão, ele estuprou três moradoras do Gama. Por conta disso, acabou preso em 17 de março daquele ano. A Justiça de Brasília condenou o acusado a uma pena de nove anos e seis meses em regime fechado. No entanto, após cumprir três anos e sete meses (dois quintos da pena total), em abril de 2008, o detento foi beneficiado com a progressão de regime.

Quatro meses antes, em novembro de 2005, a Justiça de Novo Gama condenou Adaylton a 32 anos e quatro meses de prisão por matar a mulher, Elenice Geralda Lucas, 19 anos, e enteada, Luciene Lucas de Caldas, 5. ;O certo seria a Justiça de Brasília ter consultado a daqui antes de conceder o benefício para ele. Ou então, a Justiça do Novo Gama consultar para saber se ele ainda estava preso e avisar da nova condenação, o que não ocorreu;, explica o chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança do Novo Gama, Fabiano Medeiros de Souza.

Assim como o maníaco Ademar de Jesus Silva, acusado de violentar e matar sete adolescentes em Luziânia (GO), Adaylton ganhou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, mesmo com dois laudos criminológicos assinados por psicólogos do Sistema Penitenciário (Sesipe) atestando que ele apresentava alterações no comportamento e, por esse motivo, não poderia voltar ao convívio social. O primeiro diagnóstico de Adaylton foi feito em 2003. No parecer, os psicólogos destacaram que ele não se regenerou dos problemas que o levaram a cometer os crimes sexuais. Em setembro de 2004, um segundo exame conclui que não houve melhora no quadro. No entanto, dessa vez, os especialistas se posicionaram a favor da concessão do benefício da progressão de regime desde que ele fosse submetido a acompanhamento psicológico, o que, segundo o próprio acusado, nunca aconteceu.

Novas mortes
Numa terceira avaliação, Adaylton foi considerado apto a voltar às ruas e, em abril de 2008, a Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal autorizou que ele passasse a cumprir a pena em regime semi-aberto. Em setembro de 2009, ele saiu para trabalhar e não retornou ao presídio. Voltou a matar. Ele estuprou e assassinou a dona de casa Evanilde dos Santos Ribeiro, 41 anos. Dois meses depois, tirou a vida de Alessandra Alves Rodrigues, 14, num matagal entre os bairros El Dourado e América do Sul, no Novo Gama. ;O laudo dizia que ele apresentava alterações no comportamento. O juiz pode observar um laudo criminológigo, mas tem que ficar claro que a lei não exige que o exame seja obrigatório para a concessão de progressão de regime;, ressalta Adiel Teófilo, diretor-geral do Sisep.

Ontem, os policiais fizeram uma varredura no local onde Alessandra foi executada, mas nada encontraram. A ficha criminal de Adaylton pode ser ainda mais extensa. A polícia investiga o envolvimento dele na morte de outras duas mulheres, assassinadas também no fim do ano passado, em Sobradinho. Uma fonte revelou à polícia goiana que ele é o autor dos crimes. A 13; Delegacia de Polícia (Sobradinho), que apura os casos, não confirmou a informação, mas, hoje, o delegado-chefe da unidade, Rossi Farias, vai ao município goiano, onde Adayllton está preso, para levantar mais informações.

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