postado em 21/07/2010 14:53
Proprietários de estabelecimentos nos blocos G e H da 710 Norte terão que demolir, até 2 de agosto, construções que ocupam área pública de forma irregular. A decisão, da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), veio após uma ação movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT) em 1995. Os donos estão sujeitos a pagamento de multa de R$ 1 mil por dia caso não cumpram a determinação.De acordo com o documento encaminhado ao tribunal pelo MPDFT, os comerciantes da região ergueram edificações ilegais e fecharam com grades os espaços públicos próximos às suas propriedades. O MP pediu a declaração de inconstitucionalidade de uma lei distrital de 1994, que autorizou a ocupação de área pública na quadra 710 da Asa Norte. A permissão para que os estabelecimentos permanecessem no local teria se tornado inválida em dezembro de 2005, quando a lei foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.
Uma perícia realizada pelo Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Instituto de Criminalística do DF e pelo Departamento de Perícias e Diligências do MPDFT constatou que a ocupação irregular configura danos ao patrimônio público, cultural, social, e ambiental. Foi questionada pelo MP a omissão do Governo do Distrito Federal, que segundo o órgão deveria fiscalizar e coibir as ilegalidades para obedecer ao tombamento de Brasília.
A maioria da Turma de desembargadores reconheceu a responsabilidade do GDF pela tolerância em relação à invasão, e ficou definido que, caso a decisão não seja cumprida pelos comerciantes, o próprio governo deverá se encarregar de demolir a área ocupada.