A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve uma liminar que suspende a venda de unidades residenciais do empreendimento Monumental Sudoeste, localizado na EQRSW 7/8, lote 1, do Setor Sudoeste. A decisão foi favorável à ação civil pública movida contra a Construtora Figueiredo Ávila Engenharia e Distrito Federal (Faenge).
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a construção está em desconformidade com a destinação do local, onde só podem ser construídas e vendidas salas para fim institucional ou sócio-cultural.
A liminar, concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, determina que a venda das unidades como residenciais seja suspensa imediatamente.
De acordo com o promotor de justiça, Paulo José Leite Farias que entrou com o pedido de suspensão da venda de imóveis, uma propaganda, em forma de panfleto feita pela construtora continha imagens confusas para o consumidor. "Nas imagens havia pessoas dentro das salas, algumas almoçavam em mesas e isso dava a impressão de que era uma venda residencial", explicou o promotor.
Ainda de acordo com Paulo Farias, a decisão procurou evitar que os futuros proprietários das salas fossem enganados pela propaganda.
As principais determinações do juiz Carlos Alberto Silva - que expediu a decisão liminar - à construtora são a suspensão imediata com a venda de unidades comerciais como residenciais, informar aos consumidores que as unidades são institucionais; e a inclusão nos novos contratos de informação acerca da destinação do imóvel. Caso a ordem não seja cumprida, será cobrada multa no valor de R$ 50 mil por cada venda.
A empresa deverá instalar uma placa em frente ao acesso do lote, informando a dimensão da área. E os panfletos não poderão ser distribuídos, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada objeto de propaganda entregue.