Cidades

Promotoria denuncia Rosso ao Judiciário por impedir o trabalho da Agefis

MPDFT acusa o governador de improbidade administrativa

postado em 05/08/2010 07:00
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o governador do DF, Rogério Rosso. A ação foi movida devido à interferência de Rosso durante uma operação da Agência de Fiscalização (Agefis), em junho, que interditou diversas instituições de ensino superior que funcionavam com alvarás precários ou transitórios, cuja validade havia sido derrubada com a edição da Lei Distrital n; 4.457/2009. A pedido do sindicato que representa as faculdades, o governador deferiu ; sem o poder para tal ; um recurso administrativo que revogou a interdição dos estabelecimentos. A assessoria de imprensa de Rosso, que está na Europa, afirmou que ele só se posicionará sobre o processo quando for oficialmente notificado.

A Agefis foi criada pela Lei Distrital n; 4.150/2008 como uma autarquia sob regime especial, o que lhe confere independência funcional e administrativa, sendo vinculada, mas não subordinada ao governo. Isso significa que apenas a Justiça e a própria diretoria da agência têm o poder de interromper um processo de fiscalização ou liberar os locais por ela interditados. A intervenção de Rosso nas atividades da Agefis foi considerada irregular.

Depois que diversas universidades foram interditadas pela Agefis, em 18 de junho, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do DF (Sindepes/DF) enviou um documento pedindo ao governador a suspensão dos autos de interdição e que determinasse à agência a paralisação da fiscalização. Rosso acatou o requerimento. Mas, para o Ministério Público, o governador violou ;a regra que estabelece a competência e desrespeitou o princípio da legalidade; e ;sobrepôs o interesse econômico dos empresários do ramo do ensino à segurança dos alunos;.

No texto, os promotores mencionam que apenas três dias após deferir o recurso, Rosso publicou no Diário Oficial de 22 de junho um decreto distrital que substituiu a lista de atividades de risco ; que podem ser interditadas de imediato ;, excluindo as atividades educacionais, o que, para a Prourb, evidencia ;a conduta dolosa (do governador), no evidente intuito de fornecer ;ares de legalidade;; à decisão. Com base na Lei Federal n; 8.429/92, que discorre sobre o crime de improbidade administrativa, o MPDFT recomenda condenação a multa, que no caso de Rosso pode ultrapassar R$ 1,2 milhão, sem que o governador perca o cargo.

Memória
Fiscais agem por força da lei


Em 23 de dezembro de 2009, o então governador do DF, José Roberto Arruda, sancionou a Lei Distrital n; 4 .457, que altera a forma de autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais. A nova lei permite, por exemplo, que a renovação do alvará de funcionamento seja feita a partir da apresentação, a cada cinco anos, de um laudo técnico que ateste as condições regulares do comércio. A mudança só foi possível após o TJDFT considerar a antiga lei inconstitucional. Em 13 de maio deste ano, o governo editou a Portaria n; 22, revogando os alvarás precários e transitórios. Os fiscais que não interditarem comércios considerados de risco podem ser punidos civil e criminalmente. Em 18 de junho, a Agefis iniciou a interdição de pontos que funcionam com alvará precário. A Universidade Católica de Brasília (UCB) e outras três faculdades de Taguatinga (JK, Unicesp e Projeção) foram fechadas. As ações da fiscalização atingiram também os postos de combustível, a Feira dos Goianos e as salas de cinemas de shopping centers, como o Pier 21, o Casa Park e o Pátio Brasil.

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