Cidades

Candidatos barrados apostam em votos ainda não definidos de integrantes do Supremo

Apesar de quatro integrantes do Supremo serem declaradamente favoráveis à aplicação da lei para as eleições deste ano, os outros seis votos ainda são incertos

postado em 06/08/2010 07:51
A defesa de Joaquim Roriz já está com o recurso pronto para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter o impedimento do ex-governador. Caso sofra uma nova derrota, o candidato se apega à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a Lei da Ficha Limpa. É provável que o caso de Roriz seja o primeiro a chegar à Corte, onde há quatro votos declarados a favor de a Justiça barrar os candidatos processados. O placar da decisão definitiva sobre o tema deve ser apertado. O Correio conversou com alguns ministros e constatou que tão entusiasmado quanto o discurso e os argumentos dos que defendem a lei são as motivações jurídicas enumeradas pelos que tendem a derrubá-la.

Compondo o grupo dos que são favoráveis à Ficha Limpa no STF estão o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, o ex-presidente da Corte eleitoral Carlos Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa. Os quatro já declararam os votos e frequentemente têm feito a defesa pública da lei. Apesar de não apresentarem posições tão claras, mas considerados votos contrários ao projeto, estão os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Em conversas reservadas, alguns ministros que tendem a declarar a inconstitucionalidade da lei argumentam que deixá-la valer para este ano seria compactuar com uma regra que vai de encontro ao princípio da presunção de inocência. Eles alegam que o projeto da Ficha Limpa não poderia atingir os candidatos ao pleito de 2010.

A tendência de voto dos ministros foi de alguma forma declarada durante o julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em abril do ano passado. No processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) provocou a discussão sobre a constitucionalidade da negativa do registro da candidatura de quem estava respondendo a processos criminais. O relator foi o ministro Celso de Mello. Em seu voto, o decano do STF disse que barrar essas candidaturas seria ferir o princípio da presunção de inocência. ;Não podemos desconhecer que o sistema constitucional brasileiro, além de não admitir condenações judiciais com base em prova nenhuma, também não legitima nem tolera decretos condenatórios apoiados em elementos de informação unilateralmente produzidos pelos órgãos de repressão penal e ou por autores de ações civis de improbidade administrativa;, defendeu o ministro. No relatório, Celso de Mello também citou o voto do atual presidente do Supremo, Cezar Peluso, que, ao tratar sobre a candidatura de pessoas processadas questionou: ;Onde está dito que a Justiça Eleitoral pode emitir juízo sobre a idoneidade da pessoa fora das hipóteses previstas na Constituição?;

Posição
Um dos ministros acredita que a posição da maior parte dos integrantes do pleno do STF deve continuar a mesma declarada no julgamento da ADPF em 2009, mas lembra que apenas a análise detalhada de cada caso vai determinar se as impugnações e os indeferimentos de candidaturas ferem algum preceito protegido pela Constituição.

E é justamente na mudança de postura em relação ao que já foi dito e analisado em casos anteriores que se baseiam as expectativas dos integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Para o juiz Marlon Reis, à época do julgamento da ADPF apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, não havia uma lei complementar normatizando os casos. ;A ausência de legislação foi citada por muitos ministros que negaram a ação. Até o Lewandowski mudou de ideia em relação ao voto proferido naquele dia. Ele disse que foi contrário porque não havia lei. Agora há;, disse.

Para Reis, apesar da defesa de políticos com candidaturas indeferidas apostar na tendência do Supremo em derrubar a Lei da Ficha Limpa, o placar de quatro votos favoráveis à regra já é algo a se comemorar. ;Há dúvidas sobre a posição de alguns ministros. No entanto, temos certeza da posição de quatro favoráveis ao projeto. Com mais dois votos, vamos garantir essa vitória;, aposta o magistrado.

"Há dúvidas sobre a posição de alguns ministros. Com mais dois votos, vamos garantir essa vitória"
Marlons Reis, juiz, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

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