postado em 07/08/2010 07:00
A defesa do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ingressou ontem, às 18h30, com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Eles tentam reverter o indeferimento do pedido de registro de candidatura no órgão, ocorrido na quarta-feira. De acordo com a legislação eleitoral, a apreciação deve ocorrer, na próxima terça-feira, na primeira sessão após o protocolo da ação. Entretanto, o caso ainda pode ser remetido para o Ministério Público Eleitoral do DF para só depois entrar na pauta do tribunal. Os advogados Eládio Barbosa e Pedro Gordilho ingressaram com dois embargos de declaração ; um pela coligação Esperança Renovada e outro em nome do próprio candidato. Esse tipo de medida serve para ganhar tempo, pois cria mais uma etapa no andamento do processo. O instrumento jurídico serve para solicitar aos juízes eleitorais a explicação de temas que não tenham sido tratados ou esclarecidos no julgamento. Apesar de não ser uma prática dos magistrados, eles podem mudar o resultado da apreciação anterior e aprovar a candidatura.
Para Barbosa, os juízes deixaram de abordar duas decisões apontadas nas alegações apresentadas pela defesa na última quarta-feira. Segundo o advogado, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n; 144 determina, a todos os órgãos do Judiciário, a aplicação do princípio constitucional sobre o qual ninguém pode ser considerado culpado sem decisão transitada em julgado. ;O Congresso Nacional pode criar uma lei complementar para tratar da elegibilidade, desde que não venha a malferir a presunção de inocência;, disse.
O tema foi tratado no julgamento. Na ocasião, o relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, disse que a Lei da Ficha Limpa não imputa culpa a ninguém e trata, apenas, dos pré-requisitos para o registro de uma candidatura. O mesmo entendimento teve o desembargador Hilton Queiroz : ;O princípio da presunção da inocência é vinculado às imputações de natureza criminal;.
Anualidade
Outro ponto do recurso versa sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n; 3741. No entendimento da defesa, o TRE-DF devia seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação das normas eleitorais. A Adin destaca o artigo 16 da Constituição Federal: ;A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;. ;Os juristas precisam de tempo para começar a maturar as novidades de uma lei, por isso ela não pode ser aplicada imediatamente;, disse Barbosa.
O assunto também foi abordado na quarta-feira. Segundo o relator, a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral, por se tratar de uma matéria de Direito. ;A ementa da norma sinaliza um norte. Ela não modifica o processo, mas determina as questões de elegibilidade;, disse Queiroz. ;É no momento da apreciação do pedido de registro que se analisam as condições impostas pela lei. Seria um contrassenso exigir a aplicação dela um ano antes;, completou o desembargador.
Apesar de o debate ter sido tratado na corte, os advogados disseram que os juízes não falaram sobre o efeito vinculante das decisões das instâncias superiores. ;Eles precisam se pronunciar sobre as normas;, afirmou Eládio Barbosa. Depois de passar novamente pelo TRE-DF, os advogados podem apresentar novos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao STF. O primeiro tem até 19 de agosto para julgar todos as ações, mas o Supremo não tem prazo para se pronunciar. Enquanto o registro está sub judice, Roriz pode continuar a campanha, participar do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio e, inclusive, ter o nome na urna eletrônica. De acordo com a Lei n; 9.504, a validade dos votos atribuídos ao candidato fica condicionada ao deferimento do registro.
O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou não entender a estratégia da defesa. ;É a opção deles, mas o Tribunal Regional Eleitoral deverá confirmar a decisão, porque não há obscuridade no julgamento de quarta-feira;, disse.
Outro recurso
Anna Christinna Kubitschek (DEM) também apresentou ao TRE-DF, na tarde de ontem, um embargo de declaração. Na terça-feira, ela teve negado o registro de candidatura como primeira suplente de senador na chapa de Alberto Fraga (DEM). Para os advogados da mulher do ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido), os juízes precisam explicar melhor a decisão. Ela foi impugnada por não ter apresentado as contas da campanha de 2006 no tempo devido.
O número
769
Total de ações julgadas peloTRE relacionadas aos candidatos
769
Total de ações julgadas peloTRE relacionadas aos candidatos
Cronologia
14 de junho de 2007
A Polícia Civil do DF deflagrou a Operação Aquarela. Vinte pessoas foram presas por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro do BRB. Das investigações vazou a gravação do diálogo entre o então senador Joaquim Roriz (na época no PMDB) com Tarcísio Franklim de Moura, ex-presidente do banco. Tratavam da partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Roriz alegou ter pedido o dinheiro emprestado para quitar a compra de uma bezerra.
28 de junho de 2007
O PSol apresentou uma representação por quebra de decoro contra o ex-governador no Senado.
4 de julho de 2007
Roriz renuncia ao mandato logo após a Mesa Diretora decidir pela abertura de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética. A estratégia impede o prosseguimento da ação que poderia resultar na cassação dos direitos políticos.
5 de julho de 2010
O TRE-DF recebe a inscrição da chapa Esperança Renovada, que tem Roriz (PSC) como candidato ao quinto mandato.
9 de julho de 2010
O Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra pedido de registro de candidatura de Roriz. O ex-governador é enquadrado na Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho, que prevê a inelegibilidade de políticos que renunciaram a mandato para fugir de cassação.
4 de agosto de 2010
Por quatro votos a dois, os juízes do TRE-DF indeferiram a candidatura de Roriz, com base na Lei da Ficha Limpa.
6 de agosto de 2010
A defesa do ex-governador entra com embargo de declaração no próprio TRE-DF. Ainda cabem recursos no TSE e no STF.