postado em 10/08/2010 07:55
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Distrito Federal obteve na Justiça uma liminar que impede a Companhia Energética de Brasília (CEB) de suspender o serviço de fornecimento de energia a consumidores que tenham débitos anteriores ao período de três meses. O juiz João Henrique Zullo Castro, da 2; Vara de Fazenda Pública do DF, também determinou que a empresa de energia pare de cobrar dívidas antigas de outros clientes dos novos inquilinos ou dos proprietários que compraram imóveis com contas de luz pendentes.Os problemas com as empresas fornecedoras de energia são comuns em outros estados brasileiros. Tanto que a decisão de ingressar com um processo judicial foi tomada pelo Fórum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor. ;Essa queixa é muito consolidada no Tribunal de Justiça. As reclamações são tão constantes que decidimos coordenar uma ação conjunta;, diz Alexandre Gianni, coordenador do Nudecon. Além do DF, consumidores do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Mato Grosso já foram beneficiados com decisões semelhantes. Alagoas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Tocantins tentam o mesmo na Justiça.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão do número alto de consumidores que apresentaram queixas contra a CEB questionando justamente essas cobranças. ;Quando os consumidores pediam para ligar a energia, descobriam que faturas antigas não haviam sido pagas e que, para o abastecimento ser reativado, a dívida precisaria ser paga. Mas isso é uma prática abusiva;, explica Gianni.
Para o órgão de defesa do consumidor, a CEB não pode usar o corte do serviço como pressão para que o consumidor quite os débitos, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço público essencial. O argumento, no entanto, não vale para quem costuma atrasar com frequência. ;Um consumidor que deixa de pagar uma fatura, por motivos diversos, mas que está em dia com as contas seguintes demonstra que não é um consumidor inadimplente;, alega Gianni.
A explicação do defensor respalda o caso da cabeleireira Silvana Juvercina da Costa, 35 anos. Em duas ocasiões, ela já teve que ficar no escuro por contas antigas não pagas, uma de sua residência e outra do salão de beleza do qual é proprietária. ;Os técnicos entraram no salão e pediram uma conta referente a três meses anteriores. Eu não tinha a conta e eles cortaram a luz. Depois, quando fui a uma agência da CEB, descobri que havia uma fatura aberta. Paguei e no dia seguinte a energia voltou;, conta. Há dois anos, uma conta de R$ 7 referente ao mês de fevereiro foi o suficiente para que ela ficasse sem luz em casa. ;Em julho, cortaram minha luz;, relembra. Silvana diz que sequer sabia o mês da conta que estava em aberto, porque a cobrança nunca chegou. ;Tive que ir ao terminal de autoatendimento e só aí descobri o que havia de errado. Paguei uma taxa de urgência e religaram a luz.;
Recurso
Segundo o diretor de comercialização da CEB, Carlos Leal, a empresa vai recorrer da decisão, considerada por ele ;unilateral;. ;Os cortes sempre aconteceram e assim é feito em outros estados. É o meio mais eficiente de resolver a inadimplência. Apesar disso, com 800 mil usuários, é muito difícil garantir a suspensão em um prazo rápido;, afirma. Segundo ele, com a mudança de procedimento de alerta sobre o débito, com a segunda via da conta aberta, o cliente não tem mais a possibilidade de esquecer de pagar a conta. ;Muito consumidor age de má-fé porque sabe que não vai ter a luz cortada. A interrupção é a medida mais eficaz;, defende. Hoje, a taxa mensal de inadimplência de clientes da empresa é de 4%.
Sobre a cobrança de débito de terceiros, Leal garante que a CEB sempre exigiu o débito dos titulares e que a legislação não permite a prática. ;Não condicionamos o religamento de energia ao pagamento de faturas antigas. Se preciso for, vamos à Justiça cobrar do cliente responsável;, diz. O diretor acredita que muitos consumidores têm problemas porque, muitas vezes, os proprietários alugam os imóveis e não fazem a mudança da titularidade da conta. ;Nessa situação, se o locatário não pagar, o proprietário terá que fazê-lo;, conclui.