postado em 17/08/2010 07:00
Quatro credores do Distrito Federal, que há mais de uma década esperavam a quitação da dívida, receberam parte do dinheiro ontem. Eles foram os primeiros a ser contemplados pela Emenda Constitucional n; 62 de 9 de dezembro de 2009, que institui um regime especial de pagamento de precatórios (1), dando preferência a idosos e portadores de doenças graves ; antes a prioridade era dada à ordem cronológica dos processos. A lista com os nomes dos próximos beneficiados deverá ser divulgada em novembro. E será mais extensa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem recebido diariamente cerca de 40 pedidos de inclusão na relação preferencial.Uma solenidade foi realizada no Fórum do Núcleo Bandeirante para marcar o início dos pagamentos. ;Essa cerimônia é muito importante, não só para os brasilienses, mas para o DF e para a Justiça. Essa solenidade singela traz um conteúdo de cumprimento constitucional do Judiciário e do Executivo local;, disse o presidente do TJDFT, Otávio Augusto Barbosa.
O primeiro credor a receber o pagamento por meio de um alvará judicial (que será debitado numa agência do Banco de Brasília) foi o procurador aposentado Gilberto Teixeira Alves, 83 anos. Em 1995, ele ganhou na Justiça uma ação referente a causas trabalhistas. A dívida, segundo o aposentado, está em torno de R$ 1,5 milhão. Ontem, parte dela foi quitada. ;Recebi menos de um por cento do que eu tenho direito. O valor pago é de R$ 13.617;, disse. O limite a ser pago para quem requer a preferência é de 30 salários mínimos (R$ 15.300). Ao ser beneficiado, o credor continua na fila comum dos precatórios para receber o restante da dívida.
No segundo lugar de contemplados estava o advogado José Gomes de Mendonça, 77 anos. Na época da ditadura militar, ele foi demitido injustamente do cargo público que ocupava. De uma dívida estimada em R$ 200 mil, Mendonça ganhou R$ 15 mil. O dinheiro, segundo ele, será doado a instituições de caridade. ;Pensei que viria aqui só receber o precatório e pronto. Quem merece solenidade, homenagem são as milhares de pessoas que morreram na fila esperando esse dinheiro;, opina.
Já o servidor público aposentado Domingues Barbosa Gomes, 71 anos, o terceiro contemplado pela lista preferencial, comemorou o recebimento. ;Estou feliz. Isso dá esperança para outros que chegaram a pensar que jamais iriam receber;, disse. Josina Mara Lima Santos, 60 anos, também foi beneficiada. Ela ganhou R$ 15.300 de uma indenização de R$ 200 mil, por danos morais e materiais.
;Houve um avanço tímido, mas houve. Era pior sem a emenda (EC n; 62). Sem ela, não seria feito nenhum pagamento. Os repasses são pequenos, mas a fila começou a andar. Agora, de alguma forma as pessoas que mais necessitam conseguem receber primeiro;, avalia o coordenador de conciliação de precatórios, juiz Lizandro Garcia. Ele é um dos responsáveis pelo fato de o Distrito Federal instituir antes das demais entidades da Federação a Lista Única de Precatórios, que organiza e agiliza o pagamento das dívidas. A lista incluiu os débitos registrados no Tribunal Regional do Trabalho 10; Região, no Tribunal Regional Federal 1; Região e no TJDFT, que gerencia o sistema.
Atualmente, o DF deve cerca de R$ 3 bilhões a 25 mil pessoas. Para quitar os débitos, o governo local repassa mensalmente à Justiça 1,5 % da receita corrente líquida do DF ; cerca de R$ 13 milhões. Pelo antigo critério, a lista ficava emperrada quando o valor do próximo precatório a ser pago era muito elevado. ;Era preciso ficar acumulando dinheiro em caixa para fazer o pagamento;, explica Lizandro Garcia. O pagamento dos precatórios estava suspenso desde o ano passado. A vice-governadora Ivelise Longhi esteve presente na cerimônia e reconheceu que a dívida é expressiva. ;O importante é a vontade de resolver;, disse.
1 - Sem recurso
É uma requisição de pagamento expedida pelos tribunais de Justiça aos entes públicos (administração direta e indireta), decorrente de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Ao fim da execução judicial, um precatório é emitido ao devedor comunicando o valor da dívida e requerendo a quitação do débito.
Fique atento
Preferências para pagamento
# Débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez)
# Portadores de doenças graves
# Pessoas com 60 anos ou mais na data de expedição da Emenda Constitucional n; 62 de 9 de dezembro de 2009;
# Os portadores de doenças graves terão preferência sobre os idosos.
Requerimento
# Para entrar na fila preferencial, o credor precisa requerer à Justiça. O modelo da requisição está disponível na página do TJDFT (www. tjdft.jus.br ; nos ícones consultas, precatórios e formulário de requerimento de preferência de precatórios). O requerente deve preencher o formulário e com os documentos que comprovem a situação declarada (idoso ou portador de doença grave) dar entrada no pedido no Fórum do Núcleo Bandeirante.
# Mais informações: 3486-8752