postado em 19/08/2010 08:06
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) demonstram que cerca de 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. Embora a modalidade em que o homem importuna a mulher seja a mais comum, ela não é a única. O assédio sexual praticado por uma gerente contra um de seus subordinados levou a Justiça do Trabalho, em Brasília, a condenar a Velox Consultoria em Recursos Humanos Ltda. e a Vivo ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um ex-funcionário, vítima dos constrangimentos de sua superior. A decisão é da 3; Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, que confirmou a sentença da 12; Vara do Trabalho, de autoria da juíza Flávia Fragale.Márcio André Barbosa Barroso, 37 anos, conta que trabalhou pouco menos de dois anos na Vivo, entre setembro de 2007 e junho de 2009, como terceirizado contratado pela Velox. ;O assédio durou quase dois meses, quando houve a troca de gerente. No início, ela se insinuava, me convidava para ir a sua casa. Também costumava me agarrar na frente de todo mundo, me abraçar. Em uma reunião, ela teve a ousadia de dar mordida nas minhas costas. Ficava muito constrangido, sem saber como reagir;, recorda-se Márcio.
Passado algum tempo, como Márcio não cedeu às investidas, começou a sofrer as represálias. ;Ela tentou me prejudicar. Eu era responsável pelo estoque e repentinamente alguns celulares desapareceram. Por causa disso, fui acusado injustamente por superiores. Mais tarde, descobriram que ela era a culpada, mas aí eu já estava com síndrome do pânico. Não queria mais ir ao trabalho, sentia uma enorme angústia e cheguei a ficar internado. Contei para os nossos superiores, mas não acreditaram em mim. Então, resolvi buscar a Justiça;, lembra.
A advogada responsável pela causa, Erika Bueno, pediu inicialmente R$ 50 mil como indenização. ;A sentença proferida pela primeira instância, na Vara Trabalhista, determinou o pagamento de R$ 20 mil. Além da reparação, pleiteamos também a rescisão indireta do contrato de trabalho ; situação em que o empregado pede judicialmente sua demissão, tendo direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido;, explica Erika. ;Independentemente do valor, o importante é que a sentença da 1; instância foi confirmada pelo TRT;, comemora a advogada.
O assédio ficou provado, principalmente, devido ao testemunho de ex-colegas de trabalho. A assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida, uma vez que a conduta ilícita da gerente causou constrangimento moral ao ex-empregado. ;As provas testemunhais foram muito importantes. Não só na questão do assédio sexual, mas na Justiça do Trabalho, em geral, a prova oral pode ser determinante. No entanto, às vezes, fica prejudicada porque os ex-colegas que ainda trabalham na empresa podem temer represálias do patrão;, avalia o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira.
Para ele, a maior dificuldade nos julgamentos relacionados a danos morais e a assédio sexual é a banalização do tema. ;Uma simples divergência entre patrão e empregado, por exemplo, não enseja o pagamento de indenização. É preciso analisar o ocorrido de acordo com os danos sofridos;, explica. Já para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino e para a Conselheira da OAB-DF, Magda Ferreira, os principais entraves nesses processos são identificar uma situação de assédio e ter provas. ;Geralmente, quem tem esse tipo de atitude é cauteloso, não faz na frente de todo mundo e não costuma deixar rastro;, comenta Magda.
A decisão ainda não é definitiva e as empresas podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, caso o recurso seja aceito pelo TRT. O Correio não conseguiu contato com a Velox Consultoria. A Vivo respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que a empresa prestadora de serviço não é mais contratada da operadora. E acrescentou que tomará as medidas judiciais cabíveis, lembrando que a condenação na Justiça do Trabalho é de forma subsidiária (primeiro, a Velox deverá ser cobrada). A empresa afirmou que repudia qualquer ato de assédio sexual ou moral e possui, dentro de suas políticas, Código de Ética e Conduta para orientação aos empregados e gestores.
"O assédio durou quase dois meses, quando houve a troca de gerente. Ficava muito constrangido, sem saber como reagir"
Márcio André Barbosa Barroso
Márcio André Barbosa Barroso
Saiba mais
O que é assédio sexual?
É caracterizado quando um funcionário da empresa com condição hierárquica (direta ou indiretamente) superior à da vítima se utiliza dessa posição para tentar obter algum favorecimento sexual num sentido mais amplo. Essa abordagem deve gerar um constrangimento e não pode ser aceita, espontaneamente, pela vítima. A denúncia deve partir sempre da vítima e não de terceiros.
Penalidade
A pessoa que pratica o assédio sexual pode ser condenada a até dois anos de prisão na Justiça Comum. Essa conduta foi incluída no Código Penal em 2001. Na Justiça do Trabalho, o assédio sexual pode ser objeto de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado. Causas desse tipo passaram a ser conduzidas pela Justiça do Trabalho desde 2004, a partir da Emenda Constitucional n; 45.
Prazo para ingressar com ação
Em caso de demissão, o prazo é de dois anos a partir da data de encerramento do contrato. Caso ainda esteja empregado, o funcionário só poderá cobrar pelos danos sofridos nos últimos cinco anos a partir da data da ação.