postado em 21/08/2010 07:40
A fiscalização tributária apreendeu ontem mais de R$ 400 mil em produtos eletrônicos, roupas e acessórios, motocicletas, embarcações, material de construção, produtos alimentícios e autopeças que não possuíam nota fiscal. A megaoperação, intitulada DF Legal, foi realizada pela Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GFMT) da Secretaria de Fazenda com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos e averiguar se as empresas sonegavam impostos. Ao todo, os autos de infração aplicados por falta de documentação de crédito tributário somaram R$ 200 mil. Até às 14h, 13 multas foram aplicadas em virtude de algum tipo de irregularidade fiscal, entre elas, a inexistência de inscrição do estabelecimento na Receita Federal.
A ação começou às 5h, quando cinco caminhões foram lacrados no posto fiscal da BR-060 (rodovia que liga Brasília a Goiânia) depois da conferência das mercadorias na transportadora. No mesmo horário, outra equipe descolava-se para a Rodoviária Interestadual, localizada às margens da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) e inaugurada no início do mês. Somente no período da manhã, dois ônibus que vinham de Valença, na Bahia, e de Maringá, no Paraná, não puderam seguir viagem por carregarem no bagageiro mercadorias com notas fiscais sem o carimbo da fiscalização tributária. Um dos ônibus transportava caixas de mel e o outro estava lotado de aparelhos eletrônicos e de medicamentos. As mercadorias foram levadas para o depósito da Gerência de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, no Setor de Indústrias e Abastecimento (Sia).
Ação rotineira
A dona de casa Divaneide dos Santos da Silva, 38 anos, estava indignada. Acompanhada do filho Guilherme, 8, ela estava preocupada em chegar até às 17h de ontem em Goiânia, onde entraria em outro ônibus com destino a Várzea Grande, no Mato Grosso. ;Os passageiros não podem pagar pela irregularidade. O pior é que estou com uma criança;, desabafou. Segundo João Urbano Dias, gerente de fiscalização e coordenador da operação, as blitzes têm sido feitas rotineiramente em todo o Distrito Federal. Na última sexta-feira, a fiscalização flagrou a entrega de 500 quilos de mussarela de bufála em restaurantes do Gilberto Salomão. A nota fiscal da carga não estava carimbada. O problema acabou resolvido depois que a transportadora conseguiu comprovar o recolhimento do imposto, mas foi uma das motivações para a ação realizada ontem. ;A operação na Rodoviária ocorreu porque tínhamos indícios de que as mercadorias não estavam sendo submetidas à fiscalização dos postos e muitas vezes circulavam sem nota fiscal;, explicou Dias.
Por volta das 7h30, um comboio de 25 carros seguiu rumo ao Riacho Fundo, ao Núcleo Bandeirante e ao Recanto das Emas. Duas lojas que não possuíam inscrição na Receita Federal foram multadas. Nos locais, foi feito o levantamento de todo o estoque e cobrado o imposto não arrecadado. Além disso, os fiscais aplicaram multa de 200% sob o ICSM(1) não recolhido e outra pela falta de documentação, cujo valor é de R$ 1.194. ;A inscrição, ainda que o estabelecimento seja isento, é obrigatória. Ela identifica a idoneidade das pessoas e comprova que o local é adequado para o tipo de comércio;, afirmou o gerente de fiscalização. O Feirão Goiano, na Quadra 101 do Recanto das Emas, também foi alvo da operação e ainda está em averiguação.
Os fiscais chegaram a baixar as portas do local, uma vez que os feirantes não apresentaram a documentação quando foram abordados. Depois de duas horas, o espaço permaneceu fechado e reabriu em seguida, com a chegada do presidente da cooperativa que reúne os vendedores, Jean Souza, que apresentou o registro do estabelecimento dna Receita. ;Estamos de acordo com a lei;, garantiu. A documentação apresentada, no entanto, ainda será analisada. Os que estiverem em situação irregular terão a mercadoria apreendida.
1 - Tributo estadual
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo estadual, ou seja, somente os governos dos estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo, como determina a Constituição Federal. Na maior parte dos casos, o ICMS, que é embutido no preço dos produtos, corresponde ao percentual de 18%.
O número
R$ 1.194
Valor da multa aplicada a estabelecimentos que não possuem registro na Receita Federal
R$ 1.194
Valor da multa aplicada a estabelecimentos que não possuem registro na Receita Federal
Produtos piratas
Outra grande ação de fiscalização foi realizada esta semana no DF. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) apreendeu 326.824 CDs, DVDs e jogos piratas na Feira dos Importados de Taguatinga. A operação aconteceu na última quarta-feira, mas a contagem dos produtos só foi finalizada ontem. Também foram recolhidas nas lojas de produtos falsificados 2.054 mídias virgens e 143 resmas de papel que não possuíam nota fiscal. Essa foi a maior operação de combate à pirataria feita pela Seops e a maior do país realizada em 2010, segundo o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça.
Os indícios de fabricação dos produtos falsificados foram comprovados após a apreensão de seis torres de gravação de CD e DVD ; contendo10 gravadoras cada ;, laptop, CPU, vários cadernos com anotações de distribuição de produtos piratas contendo nomes, contatos e quantidades repassadas a revendedores, além de mais de um milhão de encartes e capas plásticas. A ação foi preparada por dois meses e contou com o apoio de 75 agentes da Seops e da Polícia Militar, além do auxílio da Polícia Civil e de 10 agentes da Agência de Fiscalização (Agefis).
O que diz a lei
Fraude ou sonegação fiscal consiste na utilização de procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Prestar declaração falsa ou omitir informação com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei é crime previsto no artigo 1; da Lei Tributária n; 4.729, de 14 de julho de 1965. Segundo a norma, também constitui sonegação fiscal a alteração de faturas e de qualquer documento relativo a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública, fornecer ou emitir documentos ou alterar despesas visando obter dedução de tributos devidos sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. A multa aplicada deverá ser computada e recolhida, integralmente, como receita pública extraordinária.