Cidades

GDF publica decreto sobre transferência dos feirantes da Torre de TV

No final desta semana será publicado o nome dos feirantes que entregaram a documentação necessária

postado em 23/08/2010 17:30

Os feirantes que desejam conseguir um box na nova feira da Torre de TV devem ficar atentos ao decreto publicado nesta segunda-feira (23/8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ele contém os requisitos para a transferência dos artesãos e as exigências, que vão além do que ter apenas uma banca na atual feira. A lista com o nome dos pré-qualificados para ganhar um box sairá na sexta-feira (27/8). A construção da nova feira custou aos cofre do GDF o total de R$ 14,9 milhões.

No Decreto n; 32.093 consta como requisitos para transferência: ter um processo administrativo para ocupar um box na nova feira; comprovar legítima e atual ocupação na atual feira; comprovar o exercício legal da atividade como expositor, por meio de documento expedido por órgão do GDF; constar em vistorias como legítimo feirante em cadastros ou outros levantamentos oficiais realizados em 2010; não ter banca em outra feira; não ter transferido autorização para ocupação de banca; não ser servidor público; e ter autorização para manter um box na atual feira.

Além disso, saiu no decreto a lista com toda a documentação necessária para aqueles interessados em obter uma banca na nova feira (veja abaixo a lista completa). Na próxima sexta-feira (27/8) será publicado no DODF o nome dos expositores que estão com a documentação completa e incompleta.

Os feirantes que tiverem documentos faltando terão o prazo de cinco dias úteis para entregá-los na Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Governo do DF, que fica no Shopping Venâncio 2000, na Asa Sul. Desde de 19 de abril deste ano, todo o processo de transferência dos artesãos serão avaliados.

Segundo o secretário de Governo, Geraldo Lourenço, o decreto surgiu para dar mais transparência a distribuição dos boxes. "Depois que sair a primeira lista, no prazo de 30 a 40 dias, teremos a lista definitiva e depois disso a mudança para a nova feira", informa Geraldo, que prevê a transferência deva ocorrer até o final de setembro ou início de outubro.


Artesãs
A dona de uma banca de artesanato, Maria Leida de Almeida, 75 anos, disse que entregou a toda a documentação necessária. "Entreguei tudo quando o ônibus do governo (da Coordenadoria das Cidades) ficou aqui na Torre de TV. Eles me orientaram e eu trouxe os documentos", disse a artesã. O ônibus esteve no local de 5 a 9 de julho deste ano.

Já Helenice Garcia, 42 anos, dona de uma banca de camisetas, ficou sabendo por outro meio. "A Associação dos Feirantes da Torre de TV avisou em todas as bancas que tínhamos que fornecer uma documentação para ganharmos um box", lembra Helenice.

Bancas vazias
O secretário de Governo afirmou ainda que, caso sobrem bancas na nova feira, haverá abertura de licitação para que outras pessoas possam obter um box. "Os requisitos serão os mesmos exigidos agora para a transferência", explicou ele.

Ao todo serão 608 box na nova feira. Desses, 580 destinados aos feirantes e as outras 28 provavelmente para serem ocupados por órgãos públicos diretamente ligados ao artesanato, turismo, cultura, segurança e administração da nova feira, além de associações filantrópicas ligadas ao setor.

Na atual feira, são 540 feirantes, alguns deles com mais de um box. Com o decreto, cada expositor terá direito a uma única unidade na nova feira, observado o tamanho do box que cada expositor já possui.

Documentação exigida

Expositor Individual:

  • - Identidade;
  • - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • - Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF);
  • - Comprovante de residência atualizado;
  • - Autorização de permanência no país, válida, em caso de estrangeiro;
  • - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo DF;
  • - Certidão Negativa de Débitos expedida pela Receita Federal;
  • - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado que trabalha no box em que é expositor, na antiga feira ou declaração de que não tem empregado;
  • - Outros documentos necessários, definidos por ordem de serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades.



Expositor Coletivo:

  • - Ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • - Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF);
  • - Comprovante de estabelecimento da sede ou filial atualizado;
  • - Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo DF;
  • - Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Receita Federal;
  • - Outros documentos necessários, definidos por Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades.

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